A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Receita Federal lança ação para contribuinte pôr as contas em dia
Débitos, que tinham vencimento até novembro de 2008, poderão ser parcelados em até 180 meses.
Débora Ertel
A Receita Federal está dando um presente antecipado de Natal para todos os contribuintes endividados com o governo. Os débitos, que tinham vencimento até 30 de novembro de 2008, poderão ser parcelados em até 180 meses, além de receber desconto em multas, juros de mora e encargo legal. Os devedores poderão aderir ao parcelamento especial, regido pela Lei 11.941/09, até o dia 30 de novembro, ou ainda pagar à vista.
Esse é o maior desconto já oferecido desde a criação deste tipo de incentivo. Na Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo, responsável por fiscalizar 34 municípios, a dívida de 13 mil contribuintes é de R$ 2,1 bilhões. O valor é proveniente de impostos não pagos e autuações. Desses, em torno de R$ 680 milhões são cobrados pela própria delegacia, R$ 1,1 bilhão estão em discussão administrativa ou judicial e o restante se refere a débitos parcelados ou com prazo para manifestação (com cobrança suspensa).
De acordo com o delegado da Receita Luiz Fernando Lorenzi, o parcelamento é dividido em duas categorias: uma para quem nunca realizou parcelamentos e outra para aqueles que já aderiram ao parcelamento, mas por algum motivo não cumpriram o compromisso financeiro. Para aqueles que nunca parcelaram a dívida, os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas. Quanto menor o número prestações, maior será o benefício. Já para quem parcelava e agora pretende reparcelar, a redução segue os descontos de cada modalidade.
O delegado da Receita, Luiz Fernando Lorenzi, explica que o contribuinte deve fazer uma avaliação se é vantagem manter a discussão judicial, correndo o risco de perder a ação e arcar com todos os encargos, ou assumir a dívida e aproveitar os descontos.
CRÉDITOS - Outro ponto que merece atenção é relacionado aos créditos de prejuízo fiscal. "Esses créditos poderão ser utilizados para liquidar os encargos e não os impostos", salienta Lorenzi. Ou seja, o contribuinte poderá utilizar esse recurso para quitar multas de mora e de ofício, e juros de mora.
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