A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Refis: parcelamento pode valer mais a pena que à vista
De acordo com Mauro Gallo, em algumas situações empresa pode investir o dinheiro que seria pago no ato em sua atividade produtiva
Adriele Marchesini
A poucos dias do fim do prazo para adesão ao programa de reparcelamento de débitos tributários Refis 4, especialista faz um alerta: nem sempre o pagamento à vista é o mais vantajoso para o contribuinte, financeiramente falando. Muitas vezes, a empresa pode optar pelo pagamento a prazo e investir em sua atividade produtiva, garantindo rendimentos maiores que o desconto apresentado.
A opinião é de Mauro Gallo, que é professor de gestão tributária do curso de mestrado da Fecap e docente da Fipecafi. De acordo com o especialista, é preciso fazer contas detalhadas para verificar a melhor opção.
Gallo utilizou exemplos para detalhar a máxima. Supondo, por exemplo, que um contribuinte não tenha participado de nenhum outro programa parecido. Caso ele pague a dívida à vista, terá um desconto sobre a multa de 100%.
“Quando se fala de multa, é preciso lembrar que ela é variável. Se é apenas de atraso, ela é limitada a 20%. Mas se a empresa sofreu um auto de infração, ou seja, foi autuada, a mínima é de 75% e, a máxima, de 225%”, alertou.
Contudo, se o contribuinte não puder pagar à vista e optar pela opção em até 30 meses, por exemplo, recebe um abatimento de 90%. “A multa relativa ficaria em 22,5%”, comentou, referindo-se ao teto da penalidade por auto de infração.
“A diferença do desconto do pagamento à vista e do em 30 meses é de 10%. Se ela tem o dinheiro e pode aplicar na própria empresa, na atividade, ganha mais 8,75% [ao ano, referente à Selic que incide sobre o saldo devedor]. Se ganhar 15% em sua atividade ao ano, por exemplo, pode compensar o parcelmanento e ela não se descapitaliza”, detalhou.
Claro que é preciso fazer um alerta: a incidência da Selic, atualmente em 8,75% ao ano, não é fechada. Caso haja majoração da taxa básica de juro da economia durante o período no qual será quitada a dívida – o que é bem provável que aconteça – consequentemente haverá uma elevação do indexador sobre o saldo devedor.
Confira abaixo tabela elaborada por Mauro Gallo com detalhes sobre as condições do programa. Vale lembrar que o pedido de adesão deve ser feito até às 20h da próxima segunda-feira, dia 30 de novembro.
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