A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
Decretada falência do devedor principal, execução prossegue na JT contra os coobrigados
Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, o descumprimento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, gera a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços
Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, o descumprimento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, gera a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços, desde que ela tenha participado do processo e conste no título executivo judicial. Adotando esse entendimento, a 8a Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, que não se conformava com a determinação de prosseguimento da execução contra ela.
A CBTU alegou que, por ser responsável subsidiária, a execução contra ela somente poderia ter início depois de esgotadas todas as possibilidades contra a empregadora do reclamante e seus sócios. Acrescentou, ainda, que nem mesmo houve tentativa de localização de bens dos sócios da empresa ou de habilitação de créditos no Juízo da Falência. Mas, segundo esclareceu o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, não há dúvida de que a decretação da falência do devedor provoca a suspensão da execução, conforme disposto no artigo 6o, da Lei 11.101/05, e a necessidade de habilitação do crédito no Juízo Universal Falimentar.
Entretanto, essa regra admite exceção, como na hipótese do processo. Isso porque, no caso, não há apenas uma empresa devedora, mas duas, ainda que uma delas seja responsável pelo débito trabalhista de forma secundária. O magistrado ressaltou que, mesmo deferido o processo de recuperação judicial, a Lei 11.101/05 ( art. 49, parágrafo 1º) assegura os direitos e privilégios dos credores da empresa em recuperação contra os coobrigados e fiadores. Dessa forma, decretada a falência ou recuperação judicial, os coobrigados pela dívida podem ser executados, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos na Súmula 331, IV, do TST, ou seja, inadimplência da empregadora, participação da empresa tomadora de serviços no processo e que essa última conste no título executivo judicial.
No entender do juiz, a própria decretação da falência já deixa claro o inadimplemento da devedora principal. Além disso, deve ser levada em consideração a necessidade de pagamento do crédito alimentar do empregado de forma rápida, não sendo razoável que ele tenha que habilitar seu crédito no Juízo Falimentar. O relator indeferiu ainda o pedido de que a execução se voltasse, primeiramente, contra os sócios da devedora. Para ele, isso equivaleria “a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução daquelas pessoas físicas, tarefa demorada e, na grande maioria dos casos, inútil”-concluiu, mantendo o prosseguimento da execução contra a responsável subsidiária.
( AP nº 00106-2008-111-03-00-4 )
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional