A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Cadastro de nomes de sócios de empresas poderá ser obrigatório
De acordo com o texto, será obrigatória ainda a apresentação da ficha cadastral da pessoa jurídica e de eventuais alterações nos dados cadastrais e no quadro societário.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5696/09, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que torna obrigatória a apresentação do quadro de sócios e administradores de empresas domiciliadas no exterior interessadas em se inscrever, suspender ou dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
De acordo com o texto, será obrigatória ainda a apresentação da ficha cadastral da pessoa jurídica e de eventuais alterações nos dados cadastrais e no quadro societário.
As informações cadastrais relativas a empresa domiciliada no exterior devem abranger as pessoas naturais e autorizadas a representá-la no País. No caso de uma cadeia de participação societária, a exigência valerá até alcançar a pessoa natural considerada beneficiário final.
Comunicação de alterações
Segundo a proposta, o representante natural é obrigado a comunicar ao CNPJ as alterações dessas informações em até 30 dias, sob pena de ter sua inscrição no cadastro declarada inapta. O projeto dá prazo de 180 dias para as empresas se adequarem à nova regra.
"Muitas vezes, quando os órgãos de fiscalização ou o Poder Judiciário procuram identificar os mandatários da empresa, para cobrar-lhes a responsabilidade por atos ilegais, descobrem apenas a existência de 'laranjas', sem patrimônio ou vinculação com a empresa", argumenta o deputado.
Ele destaca que não é intenção do projeto privar a administração tributária de definir as regras para a inscrição ou alteração do registro no CNPJ, que continuarão a ser estabelecidas pela legislação infralegal.
"Entendemos, contudo, que qualquer assunto que esteja regido por ato infralegal pode ser matéria de lei. Por isso, propomos este projeto, para que fique estabelecida, entre as regras definidas pela Fazenda, a obrigatoriedade de empresas domiciliadas no exterior informarem o seu quadro de sócios e administradores, assim como ocorre com as nacionais", argumenta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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