A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Contribuição social de empregadores poderá ser encerrada
A proposta original previa que a contribuição só deveria ser cobrada até 31 de dezembro de 2010
A cobrança da contribuição social de empregadores criada para cobrir o passivo do Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS) gerado pelos planos Verão e Collor I poderá se encerrar em 31 de julho de 2012. É o que determina o PLS 198/07- Complementar, do senador Renato Casagrande (PSB-ES), que aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário, quando os trabalhos legislativos forem retomados em fevereiro de 2010.
A proposta original previa que a contribuição só deveria ser cobrada até 31 de dezembro de 2010, mas emenda apresentada na ocasião da aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estendeu o prazo.
A contribuição foi instituída pela Lei Complementar 110/01, mas sem prazo definido para se encerrar, vácuo que a proposição pretende preencher. O acordo firmado entre governo, trabalhadores e empregadores que permitiu a aprovação à época tinha dois objetivos: reduzir demissões e cobrir um "rombo" previsto em R$ 42 bilhões no patrimônio do FGTS. Isso aconteceu depois que a Justiça determinou a correção monetária dos saldos das contas individuais de FGTS durante os Planos Verão (governo José Sarney) e Collor I (governo Fernando Collor).
O recolhimento é feito com base em alíquota de 10% sobre o montante do saldo do FGTS acumulado durante a vigência do contrato de trabalho do empregado, incidente nos casos de dispensa sem justa causa.
Para Casagrande, o encerramento da cobrança se justifica pela recuperação dos balanços do FGTS nos últimos anos. Ele lembrou que o empregado também contribuiu, uma alíquota de 0,5% sobre a remuneração a ele devida no mês anterior foi cobrada, mas com prazo de vigência de apenas 60 meses, que se encerrou em meados de 2006.
Depois de aprovada em Plenário, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
AGÊNCIA SENADO
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