Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Projeto muda regra para tributação adicional de lucro de empresas
O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial (IPCA).
O Projeto de Lei 6308/09, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em tramitação na Câmara, atualiza o valor do lucro que sofrerá tributação adicional do imposto de renda (IR), previsto na Lei 9.249/95. Segundo a proposta, a parcela do lucro (real, arbitrado oupresumido) que ultrapassar R$ 43,7 mil por mês terá que pagar uma alíquota adicional de 10% do IR, além da alíquota de 15% comum a todas as pessoas jurídicas. Atualmente, a alíquota extra de 10% incide sobre a parcela do lucro mensal superior a R$ 20 mil.
O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial (IPCA). Caberá à Receita Federal divulgar em ato normativo, no início de cada ano, o novo patamar de tributação adicional.
Segundo o deputado Faria de Sá, o valor de R$ 20 mil, instituído em 1996, está defasado e prejudica as empresas com menor capacidade econômica, obrigadas a pagar a mesma alíquota das grandes empresas. Para ele, essa situação viola os princípios da capacidade contributiva e da isonomia na tributação. Por causa disso, além de elevar o valor do lucro ele propôs a atualização anual pela inflação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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