Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
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CVM revê regras de cinco normas do IFRS
Foram quatro CPCs envolvidos e uma orientação, conhecida como OCPC. Ideia é aproximar o texto da norma internacional
A Comissão de Valores Mobiliários anunciou nesta quinta-feira (28) a revisão de cinco normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs), que tratam da transição do modelo contábil brasileiro ao internacional do IFRS. A novidade veio por meio da Deliberação nº 624/10.
Foram quatro CPCs envolvidos e uma orientação, conhecida como OCPC. Conforme a autarquia, as modificações visam ao aperfeiçoamento da redação e do entendimento dos pronunciamentos, além de melhor compatibilizar ao texto da norma internacional.
Confira, abaixo, as principais modificações:
CPC 02 - exclusão da obrigatoriedade de que os ativos e passivos de uma controlada no exterior, que não se caracterize como entidade independente, sejam integrados às demonstrações individuais da empresa controladora. A norma internacional (IAS 21) não trata dessa matéria e também não alcança as demonstrações individuais.
CPC 03 – inclusão de detalhamento sobre a definição de "equivalentes de caixa", especificando que um investimento de curto prazo (até três meses) se qualifica como equivalente de caixa e que determinados saldos bancários a descoberto devem ser incluídos como componente de caixa e não como uma atividade de financiamento.
CPC 16 – inclusão de esclarecimento de que os impostos que sejam recuperáveis junto ao Fisco não integram o custo de aquisição dos estoques.
OCPC 01 – adequação da redação e maior detalhamento dos encargos financeiros que devem ser capitalizados ou integralmente apropriados ao resultado.
CPC 26 – inclusão de um novo modelo de Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, mais didático e ilustrativo.
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