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Empregador doméstico pode ser dispensado de pagar multa do FGTS
A multa só é obrigatória para o empregador que paga o FGTS – que é opcional.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6465/09, do Senado, que dispensa o empregador doméstico do pagamento da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, a multa é de 40% de todos os depósitos feitos nessa conta durante a vigência do contrato de trabalho.
A multa só é obrigatória para o empregador que paga o FGTS – que é opcional.
Para o autor do projeto, o ex-senador Rodolpho Tourinho, a dispensa de indenização incentivará a adesão desses empregados ao FGTS. Hoje, lembra ele, a legislação que regulamenta a profissão de empregado doméstico (Lei 5.859/72) concede seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa e inscrito no FGTS.
O empregador doméstico, lembra Rodolpho Tourinho, muitas vezes não tem condições econômicas de arcar com todos os encargos trabalhistas definidos em lei, o que o leva a contratar trabalhadores na informalidade, prejudicando-os. "Incapaz de manter legalmente um empregado doméstico, o empregador tenderá a passar à informalidade ou à eliminação do posto de trabalho e sua substituição por diaristas autônomos", afirma o ex-senador, na justificativa do projeto. A proposta foi originalmente apresentada no Senado em 2006.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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