Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Área do Cliente
Notícia
Justa causa revertida em juízo gera obrigação de pagar multa do artigo 477 da CLT
A reclamada protestou contra a condenação, alegando que houve controvérsia a respeito do desligamento do empregado
A circunstância de ter havido controvérsia em relação à modalidade de dispensa do empregado, com invocação de justa causa na defesa, rejeitada pelo juízo, não isenta o empregador do pagamento da multa prevista no parágrafo 8.º, do artigo 477, da CLT. A 3ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao acompanhar o voto do desembargador Bolívar Viégas Peixoto.
No caso, o juiz sentenciante afastou a justa causa aplicada ao reclamante, convertendo-a em dispensa imotivada. Diante do atraso no pagamento das verbas rescisórias, o juiz de 1º grau condenou a reclamada ao pagamento da multa a que se refere o parágrafo 8º, do artigo 477, da CLT. Esse dispositivo legal assegura a todo empregado, quando não exista prazo estipulado para o término do respectivo contrato e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de receber do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha recebido na mesma empresa. Se não forem observados os prazos, estabelecidos em lei, para o pagamento das verbas rescisórias, o infrator terá que pagar uma multa equivalente ao valor do salário do empregado, exceto se este der causa ao atraso.
A reclamada protestou contra a condenação, alegando que houve controvérsia a respeito do desligamento do empregado, que, segundo a sua tese, foi dispensado por justa causa. Discordando desse argumento, o relator frisou que o parágrafo 8º do artigo 477 não contém essa exceção, limitando-se a tornar a multa indevida apenas quando o trabalhador der causa ao atraso.
Segundo destacou o desembargador, quando o legislador tem a intenção de estabelecer alguma exceção, demonstra isso de forma expressa na lei. “Logo, não há como se admitir que a controvérsia em torno da natureza do desligamento torne inaplicável o preceito em tela, pois o legislador assim não dispôs e, quando pretendeu, o fez expressamente no artigo 467 da CLT”– concluiu o magistrado, mantendo a condenação.
( RO nº 00089-2009-015-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários
Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais cai pela metade a partir de 1º de junho
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional