Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Dirf: prazo para entrega termina nesta sexta-feira
A empresa que não entregar ou não apresentar a declaração na data está sujeita à multa.
O prazo para entrega da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário de 2009 termina nesta sexta-feira (26). A empresa que não entregar ou não apresentar a declaração na data está sujeita à multa.
“A pessoa física ou jurídica que não entregar ou apresentar a DIRF após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa varia entre R$ 200 e R$ 500”, explicou o advogado tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Valmir Brito.
Obrigatoriedade da entrega
Segundo orientação da RFB (Receita Federal do Brasil), devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário
Programa gerador
O Programa gerador da Dirf 2010 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) já está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O programa deve ser utilizado para apresentação de declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2010, nos casos de extinção da Pessoa Jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O programa é obrigatório também para pessoas físicas que saírem definitivamente do País ou em caso de encerramento de espólio.
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