Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
Área do Cliente
Notícia
Crime sobre registro de marca exige queixa
Como o fato ocorreu há mais de nove anos e as empresas detentoras das marcas não apresentaram queixa
Vender camisetas ilustradas por personagens sem autorização da marca é crime que exige queixa por parte da empresa ofendida. Foi com esse entendimento que o Superior Tribunal de Justiça trancou a Ação Penal contra duas comerciantes do Paraná. Elas participavam de uma feira de roupas e vendiam peças ilustradas por personagens infantis das empresas Warner, DC Comics, Hanna-Barbera e Walt Disney quando foram surpreendidas pela polícia.
Como o fato ocorreu há mais de nove anos e as empresas detentoras das marcas não apresentaram queixa, a 6ª Turma reconheceu a extinção da punibilidade e concedeu o Habeas Corpus às mulheres. Na época do caso, as comerciantes foram denunciadas por violação ao direito autoral. A defesa contestou a tipificação e pediu o reconhecimento de que se trataria de crime contra registro de marca, regulado por lei específica. Para a apuração desse tipo de crime, é indispensável a queixa, o que significaria a configuração da decadência.
A decisão baseou-se em voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ao analisar o episódio, o ministro fez uma diferenciação entre a violação de direito autoral, artigo 184, parágrafo 2º do Código Penal, cuja pena máxima é de dois anos de reclusão, e o crime contra o registro de marca, artigo 190 da Lei 9.279/96, cuja pena máxima é de um ano de detenção.
O ministro observou que os desenhos reproduzidos nas camisetas apreendidas foram registrados como marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), classificados, inclusive, como marca mista. “Dessa forma, os desenhos infantis, apesar de serem fruto da intelectualidade do criador, encontram-se já incorporados ao processo de industrialização, e são, portanto, marcas”.
Ele destacou trecho da Lei 9.610/98. O artigo 8º da norma prevê que o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras não são objetos de proteção como direitos autorais. O relator reproduziu trecho do parecer do Ministério Público Federal: “a expressão da interioridade do autor [objeto da proteção do direito autoral] se perde quando a ideia é incorporada ao processo industrial, com a produção em massa e mecanizada de produtos, não mais vislumbrando a originalidade própria às obras intelectuais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Notícias Técnicas
Atualização altera termos utilizados nos itens 18 e 20 da norma contábil aplicada à Demonstração dos Fluxos de Caixa
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional