Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Liminar suspende publicação de salários de S/A
A norma deriva da intenção da comissão em dar maior transparência nas relações entre acionistas e companhias, e entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
Os administradores filiados ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças que dirigem companhias com ações na Bolsa escaparam, neste mês, de terem seus ganhos mensais divulgados publicamente. Liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 2 de março suspendeu os efeitos da instrução normativa da Comissão de Valores Mobiliários que, desde dezembro, obrigava as empresas a informarem na internet as remunerações pagas. A CVM ainda não recorreu da decisão.
Publicada em 7 de dezembro, a Instrução Normativa 480 criou a obrigação de que as empresas de capital aberto publiquem, em seus próprios sites e no da CVM, os valores da maior e da menor remuneração pagas aos membros do conselho de administração, da diretoria estaturária e do conselho fiscal. A norma deriva da intenção da comissão em dar maior transparência nas relações entre acionistas e companhias, e entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
No entanto, para o juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a divulgação dos dados tem efeito negativo nessa relação. “Não se trata de servidores públicos, cujos valores de remuneração podem ser levados ao conhecimento da população”, disse o juiz na decisão. Ele afirmou que a revelação de pagamentos “mais prejudica que esclarece os investidores”. A liminar suspendeu o subitem 13.11 do Anexo 24 da instrução.
De acordo com o autor do pedido, José Roberto de Castro Neves, sócio do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, a norma da comissão viola o sigilo dos dados das companhias, garantido pela Constituição Federal, e põe em risco a segurança dos próprios administradores. “Qual valor deve preponderar: o interesse de um potencial investidor saber quanto ganha, nas vírgulas, o diretor presidente de uma sociedade ou, de outro lado, o direito de inúmeros executivos, que passariam a ter devassados os seus rendimentos?”, questionou o advogado na petição. A ação contou com pareceres dos professores Nelson Eizirik e Luís Roberto Barroso.
O juiz concordou. “Dados financeiros, revelados pela internet, constituem meios de informação que põem em risco não somente os executivos, mas também seus familiares”, disse Nascimento na decisão. De acordo com a petição — “bem elaborada, apesar da complexidade das questões que veicula”, nas palavras do juiz —, a Lei das Sociedades Anônimas já esgota o assunto. A Lei 6.404/76, no artigo 157, diz que 5% dos acionistas podem pedir a revelação dos valores, determinados em assembleia geral. “Essa circunstância, por si só, já macula a atuação do órgão regulador, vez que a disposição regulamentadora colide com normas legais”, disse o juiz Firly Nascimento.
Processo 2010.51.01.002888-5
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional