Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
Área do Cliente
Notícia
Transferência de cartório caracteriza sucessão trabalhista para antigos empregados que continuam prestando serviços
A própria Lei 8.935/94, que regulamentou o artigo 236, da Constituição, estabelece que os empregados de cartório são submetidos à legislação trabalhista.
De acordo com o artigo 236, da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são realizados em caráter privado, por delegação do Poder Público. Ou seja, os notários, os registradores e os tabeliães são agentes públicos, por delegação, equiparando-se aos particulares que exercem serviço público. Nesse contexto, os tabeliães titulares de cartório que contratam trabalhadores para auxiliá-los em suas atividades, são empregadores comuns, conforme definição do artigo 2o, da CLT. A própria Lei 8.935/94, que regulamentou o artigo 236, da Constituição, estabelece que os empregados de cartório são submetidos à legislação trabalhista.
Interpretando essas normas, a 8ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle e concluiu que o titular de cartório, como empregador, assume os riscos da atividade exercida, incluindo a garantia dos direitos adquiridos pelos antigos empregados que continuam prestando serviços após a transmissão da serventia para o novo titular, conforme disposto nos artigos 10 e 448, da CLT. “Desse modo, tem-se que a sucessão de empregadores pela mudança de titularidade, por se tratar de transferência de unicidade econômico-jurídica, resguarda os direitos adquiridos pelos antigos empregados, respondendo o tabelião sucessor pelos direitos trabalhistas oriundos das relações laborais vigentes à época do repasse, quando há a continuidade da prestação de serviços” - frisou o relator.
No caso analisado pela Turma julgadora, não ocorreu sucessão trabalhista, justamente porque, antes da posse do novo tabelião, a reclamante não era empregada do cartório, mas sim tabeliã substituta, nomeada após a aposentadoria do seu pai, que era o oficial titular do cartório. Nessa condição, ela era a própria empregadora, pois admitia e dispensava empregados, além de receber os emolumentos. Assim, a Turma manteve a sentença que não reconheceu a sucessão trabalhista, por ausência de relação de emprego.
( RO nº 00811-2009-077-03-00-6 )
Notícias Técnicas
Atualização altera termos utilizados nos itens 18 e 20 da norma contábil aplicada à Demonstração dos Fluxos de Caixa
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional