O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Liminar adia emissão de nota fiscal eletrônica
A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa.
Um grupo do setor calçadista obteve uma liminar que adia sua entrada no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa. Pela Portaria CAT nº 34, de 15 de março, o contribuinte deverá aderir integralmente ao modelo eletrônico no momento em que pelo menos um de seus estabelecimentos localizados no Estado esteja sujeito à obrigação.
No caso do grupo calçadista, sua unidade de preparação e fiação de fibras de algodão está obrigada a emitir a NF-e a partir de hoje. O que levaria outras unidades da companhia a ter que entrar mais cedo no projeto. A que trata do acabamento de calçados só deveria aderir em julho, conforme cronograma acertado pelos governos estaduais em julho de 2009. E apenas em dezembro, o grupo completaria o processo de implantação, passando a emitir notas eletrônicas para o atacado e varejo.
Na Justiça, o grupo calçadista alegou que não teria tempo hábil para se adaptar, já que a nova norma foi editada 14 dias antes do primeiro prazo. Pela decisão, proferida pela juíza Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a companhia poderá seguir o cronograma acertado anteriormente. Ela entendeu que ficou evidente o perigo da demora, já que não seria possível cumprir o novo prazo e que a companhia poderia ser multada por conta disso.
O advogado da empresa Leonardo Mussi, do Mussi & Sandri Advogados, alegou na ação que não caberia a uma portaria do Estado de São Paulo alterar o cronograma imposto pelo anexo do Protocolo ICMS nº 42, de julho de 2009, no qual todos os Estados são signatários, e que, portanto, seria superior na hierarquia infralegal. Para Mussi, a liminar é um importante precedente para os contribuintes "que igualmente foram surpreendidos pela abrupta antecipação dos prazos para a emissão da nota fiscal eletrônica" e que estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 527 do Regulamento do ICMS paulista - Decreto nº 45.490, de 2000.
Como a norma paulista é muito recente, os advogados Silvio Saiki e Alexandre Panebianco, do escritório LFFP Advogados, acreditam que muitas companhias sequer tem o conhecimento sobre a alteração. De acordo com a Fazenda paulista, um total de 92 mil estabelecimentos serão obrigados a emitir a NF-e a partir de hoje. "Para evitar penalidades, o único caminho é recorrer ao Judiciário", diz Saiki. O escritório já obteve uma liminar semelhante em março do ano passado. No caso, no entanto, não havia uma antecipação do prazo estabelecido. Uma empresa do setor químico resolveu entrar na Justiça alegando que não teve tempo suficiente para implementar o novo sistema. Procurada peloValor, a Procuradoria-Geral do Estado não retornou ao pedido de entrevista.
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