Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Intervalo entre jornada de trabalho não pode ser inferior a uma hora
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aceitou pedido do trabalhador nesse sentido.
A Mahle Componentes de Motores do Brasil deverá pagar a ex-empregado da empresa o intervalo intrajornada reduzido por norma coletiva como hora extraordinária. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aceitou pedido do trabalhador nesse sentido.
Na Justiça do Trabalho, o ex-operador de máquinas da empresa contou que cumpria jornada de oito horas diárias com intervalo de apenas 30 minutos para refeição e descanso. Em determinado momento do contrato, o intervalo mínimo de uma hora entre jornadas, previsto no artigo 71 da CLT, sofreu ainda redução por meio de acordo coletivo.
O Juízo de primeira instância considerou inválida a cláusula do acordo coletivo que previa a redução do intervalo e condenou a Mahle ao pagamento de uma hora extra diária ao trabalhador. Já o Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) entendeu que a regra da CLT pode ser flexibilizada por negociação coletiva, pois a Constituição reconhece validade aos acordos e convenções coletivas (artigo 7º, XXVI).
Então o TRT condenou a empresa ao pagamento de 30 minutos extras diários (para completar a exigência de intervalo mínimo de uma hora) apenas no curto período em que o acordo coletivo não estava em vigor. No mais, o Regional concluiu pela legalidade do acordo que reduzira o intervalo intrajornada e excluiu da condenação os créditos deferidos em sentença a título de intervalo durante a vigência do acordo coletivo.
Contudo, a relatora do recurso de revista do trabalhador na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, observou que o intervalo mínimo de uma hora entre jornadas previsto na CLT tem por finalidade garantir a saúde física e mental do trabalhador. Assim, por ser norma de ordem pública e necessária, não pode ser afastada por meio de acordo entre as partes.
De acordo com a ministra, a decisão do TRT contrariou o entendimento do TST em relação a essa matéria, porque a Orientação Jurisprudencial nº 342 da SDI-1 trata especificamente da invalidade da norma coletiva que prevê supressão ou redução do intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
Por essas razões, a relatora recomendou o restabelecimento da sentença que condenara a empresa ao pagamento de uma hora extra diária e foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais ministros da Turma. (RR- 61900-74.2009.5.03.0061)
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional