Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Nota Fiscal Eletrônica sofre processos na justiça
A justiça estadual vem sendo favorável às empresas
Por mais benéfica que possa parecer a sua adoção, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ainda causa uma série de dúvidas e problemas a alguns contribuintes. O mais recente diz respeito a micro e pequenas empresas que, ao mesmo tempo que foram enquadradas na obrigatoriedade, a partir de 1.º de abril, de aderir ao procedimento, recolhem seus impostos através do regime Simples Nacional.
Como o sistema da NF-e não é compatível com o regime tributário, várias empresas se viram obrigadas a recorrer à justiça, para poderem continuar pagando seus impostos da forma antiga.
A justiça estadual vem sendo favorável às empresas. Em uma decisão recente da Quarta Vara de Fazenda Pública de Curitiba, o juiz substituto Douglas Marcel Peres concedeu liminar em um mandado de segurança interposto pela empresa Marmo Industria e Comércio Ltda.
Fabricante de produtos para consultórios odontológicos, a companhia passou, este mês, à lista das obrigadas a emitir a NF-e. Porém, por limitações do sistema de emissões, não conseguia utilizar o regime do Simples.
O problema é que o sistema que emite a nota, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, discrimina todos os impostos devidos pelo contribuinte na operação.
Como, pelo Simples Nacional, o pagamento dos tributos é unificado em apenas uma guia e feito diretamente à Receita Federal, que repassa os valores ao destinatário, os campos não podiam ser devidamente preenchidos.
Sem ter como deixar de pagar os impostos, mas ao mesmo tempo com o pagamento dificultado por problemas técnicos, a solução foi recorrer à justiça. "O aplicativo dava erro. A empresa não conseguia utilizar", explica o advogado Guilherme Becker, que representa a companhia no processo.
O Ministério da Fazenda até disponibiliza uma solução temporária para o problema, informada na seção de perguntas frequentes do hotsite da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Porém, a implantação do recurso não é tão simples.
A recomendação é que seja feita, inclusive, por profissionais especializados trabalho que pode sair caro para empresas menores, cujo faturamento não é tão alto. "O software teria que prever as micro e pequenas empresas", afirma Becker.
Na decisão que concedeu a liminar à empresa, o magistrado afirmou que obrigar a companhia a utilizar a NF-e equivaleria a impedir a sua atividade comercial, violando, assim, até dispositivos da Constituição da República que permitem o livre exercício de qualquer atividade econômica, garantem a livre concorrência e um tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
A falha no sistema desenvolvido pela Secretaria paulista, para o juiz, "iria engessar a vida empresarial do autor" e causar a ele "lesão grave e de difícil reparação".
O magistrado também baseou sua liminar no perigo de autuação da empresa por sonegação fiscal. A decisão, que é provisória, permite também à companhia emitir suas notas fiscais no modelo antigo, ou seja, através de papel mesmo, ao menos enquanto a falha no sistema continuar.
Implantação
A Nota Fiscal eletrônica é um projeto da Receita Federal, coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat). Seu objetivo é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, para substituir o procedimento atual de emissão de notas fiscais em papel, nos modelos 1 ou 1-A. Foi instituída em março de 2005 no País, mas o Paraná aderiu ao projeto em 2007.
Apenas no ano seguinte, empresas de setores como os de cigarros e combustíveis foram obrigadas a adotar o novo modelo. Aos poucos, o sistema começou a ser obrigatório para outros ramos, até atingir o nível atual.
A última inclusão, que passou a valer em 1.º de abril, foi a mais abrangente de todas até por esse motivo, um grande número de empresas vinculadas ao Simples Nacional passou a ter a nova obrigação.
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