Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
Área do Cliente
Notícia
Jornada de advogado que não se dedica exclusivamente ao empregador é de quatro horas por dia
No caso, a sentença reconheceu que o empregado prestava serviços à empresa apenas seis horas por dia
Analisando o recurso da reclamada, a 4a Turma do TRT-MG, com base na Lei 8.906/94, decidiu manter a condenação da empresa a pagar a um advogado, seu ex-empregado, duas horas extras por dia. Os julgadores entenderam que a relação entre as partes não era de dedicação exclusiva, como alegado pela recorrente. Por isso, a jornada normal do trabalhador não poderia exceder a quatro horas diárias ou vinte semanais, conforme definido no Estatuto da Advocacia.
O desembargador Júlio Bernardo do Carmo explicou que o caput do artigo 20, da Lei 8.906/94, estabelece que a jornada máxima do advogado empregado é de quatro horas diárias ou vinte semanais, exceto quando existir norma coletiva prevendo horário diferente, ou quando a prestação de serviços ocorrer de forma exclusiva. E o artigo 12, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, define como dedicação exclusiva o regime de trabalho integral, sendo consideradas como extras as horas trabalhadas além da oitava diária. “A dedicação exclusiva trata-se, em verdade, de cláusula de natureza excepcional, razão pela qual é correto dizer que a condição especial do contrato não se presume, mas prova-se”- ressaltou.
No caso, a sentença reconheceu que o empregado prestava serviços à empresa apenas seis horas por dia, podendo, perfeitamente, exercer a advocacia em escritório particular. Além de a própria testemunha indicada pela reclamada ter afirmado que o reclamante trabalhava, em média, seis horas diárias, o salário mensal de R$2.000,00, pago mensalmente ao trabalhador, não era compatível com o regime de dedicação exclusiva.
( RO nº 00960-2009-004-03-00-5 )
Notícias Técnicas
Atualização altera termos utilizados nos itens 18 e 20 da norma contábil aplicada à Demonstração dos Fluxos de Caixa
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional