Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
Área do Cliente
Notícia
Professor tem direito a intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas
Os professores, apesar de contarem com regras próprias para a jornada máxima, não têm norma específica para o intervalo interjornada.
Julgando favoravelmente o recurso de uma professora, a 2a Turma do TRT-MG condenou uma instituição de ensino ao pagamento de horas extras relativas ao descumprimento do intervalo mínimo de onze horas entre o fim de uma jornada e o início de outra, com reflexos nas demais parcelas. Mesmo não havendo regra específica quanto ao intervalo interjornada para os professores, os julgadores entenderam que se aplica, no caso, a regra geral prevista na CLT para os períodos de descanso.
O desembargador Luiz Ronan Neves Koury explicou que as normas jurídicas que tratam dos intervalos entre jornadas são irrenunciáveis, por parte do empregado, porque visam à sua saúde e segurança. Por isso, se descumprido o intervalo mínimo de onze horas, o empregador tem que pagar as horas suprimidas, ainda que se trate de categoria diferenciada. Os professores, apesar de contarem com regras próprias para a jornada máxima, não têm norma específica para o intervalo interjornada. Assim, ressaltou o magistrado, por uma questão de isonomia constitucional, aplicam-se a eles as regras gerais da CLT.
Analisando o caso, o relator constatou que havia, sim, em algumas ocasiões, o descumprimento do intervalo mínimo de onze horas, como, por exemplo, no 2o semestre de 2005, quando a reclamante terminava a sua jornada nas segundas-feiras, às 22h15 e iniciava a outra, nas terças-feiras, às 07h30. Da mesma forma, quando encerrava o trabalho nas quintas-feiras, às 22h45, e começava, no dia seguinte, às 07h30.“Constatado o desrespeito ao intervalo mínimo entre as jornadas de trabalho, estabelecido no artigo 66 da CLT, são devidas as horas extras pleiteadas na inicial. Incidência da OJ 355 da SDI-1 do TST”- concluiu.
Com esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de duas horas e dez minutos, pelo descumprimento do intervalo interjornada, sendo uma vez por semana nos primeiros semestres de 2005 a 2008, e duas vezes por semana nos segundos semestres de 2005 e 2006, com adicional de 50%, e reflexos nos repousos semanais remunerados, 13o salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS + 40% e adicional extraclasse.
( RO nº 00688-2009-003-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Atualização altera termos utilizados nos itens 18 e 20 da norma contábil aplicada à Demonstração dos Fluxos de Caixa
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional