Mudança na norma que obriga companhias a mapear riscos psicossociais acelera adoção de canais independentes de escuta e mediação
Área do Cliente
Notícia
Sexta Turma: juiz pode conceder adicional de periculosidade com base em risco diferente do que foi pedido
O fato de a perícia técnica constatar agente de risco diverso do apontado na reclamação trabalhista não prejudica o pedido de adicional de periculosidade do empregado.
O fato de a perícia técnica constatar agente de risco diverso do apontado na reclamação trabalhista não prejudica o pedido de adicional de periculosidade do empregado. O julgador pode deferir o adicional de periculosidade conforme constatado pelo perito, sem caracterizar julgamento “extra petita” (diferente do que foi requerido na petição inicial) ou cerceamento de defesa.
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, concedeu adicional de periculosidade a ex-empregado da brigada de incêndio da UNIP (Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo) que alegara ter sofrido exposição a eletricidade de alta voltagem no manuseio de extintores e hidrantes, mas o laudo pericial apontara exposição a área de risco por estoque de inflamáveis.
O presidente da Turma e relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a verificação de exposição ao risco depende de prova pericial, nos termos do artigo 195, §2º, da CLT. E na medida em que o empregado não possui conhecimentos técnicos suficientes para especificar o tipo de risco a que está exposto, o julgador pode deferir o adicional de periculosidade com base nas informações do laudo do perito.
Foi o que ocorreu em primeira instância: o Juízo acolheu integralmente o laudo pericial e condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em decorrência de risco por inflamáveis. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que a sentença decidira fora dos limites jurídicos em que a ação foi proposta, o que é vedado por lei (artigo 460 do CPC).
O ministro Aloysio esclareceu que, realmente, o juiz não pode deferir nada além do que foi pedido e não pode apreciar matéria não abordada e que depende de provocação da parte. O deferimento de parcela diferente ou além daquela requerida pela parte constitui extrapolação dos limites da lide e deve ser contida.
Mas, segundo o relator, na hipótese em discussão, o fato de o adicional de periculosidade requerido pelo trabalhador ter sido concedido com base em agente de risco diferente do postulado na inicial da ação não provocou julgamento “extra petita”, como alegado pela UNIP. A jurisprudência do TST admite que a incorreção do empregado na hora de especificar o agente de risco não deve limitar o trabalho do perito nem do julgador. (RR-65700-64.3003.5.02.0024).
Notícias Técnicas
Decisão unânime da Corte é referente a interpretação da CLT
A reforma tributária muda a lógica patrimonial do empresário brasileiro e transforma a holding familiar em estrutura de governança, sucessão e organização econômica
O STJ decidiu eliminar a obrigatoriedade da publicação de demonstrações financeiras para grandes sociedades limitadas, uma medida que pode modernizar a legislação e desobstruir o caminho para negócios maior agilidade
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional