Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Oitava Turma: validade de lei municipal depende de publicação em órgão oficial de imprensa
No recurso ao TST, o Município insistiu que não há norma legal ou constitucional que obrigue a publicidade de seus atos em órgão de comunicação oficial
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera indispensável a publicação de lei municipal em órgão oficial de imprensa para que ela tenha validade e eficácia. Por esse motivo, apesar de o Município cearense de Palhano ter pouco mais de nove mil habitantes, segundo dados de 2009 do IBGE, deveria ter publicado a lei municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos em diário oficial do Município ou, se não possuísse, no jornal do Estado.
Como o Município apenas afixou a lei na sede da Prefeitura e nas dependências dos órgãos administrativos, a relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que a exigência do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código de Processo Civil, segundo o qual “a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”, foi descumprida. Para a relatora, a publicação é formalidade essencial que não pode ser suprida com afixação do texto na Prefeitura ou na Câmara Municipal.
Quando uma funcionária da Prefeitura de Palhano entrou com ação requerendo diferenças salariais, o Município argumentou que o caso não poderia ser julgado pela Justiça do Trabalho, pois tinha instituído Regime Jurídico Único para seus servidores públicos. Em primeira instância, o Juízo não só confirmou a competência da Justiça do Trabalho para analisar a controvérsia, como julgou o pedido parcialmente favorável à trabalhadora. Da mesma forma decidiu o Tribunal Regional do Ceará (7ª Região), ao concluir que a lei deveria ter sido publicada em órgão oficial, nos termos do artigo 1º da LICC.
No recurso ao TST, o Município insistiu que não há norma legal ou constitucional que obrigue a publicidade de seus atos em órgão de comunicação oficial, seja municipal, estadual ou da União. Para o Município, como não possui diário oficial, deve ser considerada publicada a lei afixada no quadro de avisos da Prefeitura, sob pena de se impor despesa excessiva à administração, tendo em vista os poucos recursos do Município. Por consequência, sustentou a impossibilidade de a Justiça do Trabalho examinar o processo.
Mas, na interpretação da relatora, ministra Dora Maria da Costa, se não existe diário oficial de imprensa no Município, a publicação da lei precisa ser feita em outro diário para ter validade – esse é um requisito formal para eficácia e vigência da lei. A ministra ainda destacou que a Constituição (artigo 84, IV) consagra o princípio da publicidade na medida em que determina ao Chefe do Poder Executivo que publique as leis promulgadas.
Apesar de reconhecer a existência de decisões de outras Turmas do Tribunal em sentido contrário, a relatora defendeu tratamento igual para todos os municípios, não importando o tamanho (se grande ou pequeno) no que diz respeito à exigência de publicação das leis, por razões de segurança jurídica. Caberá à Seção I de Dissídios Individuais do TST uniformizar a jurisprudência. Por fim, a ministra negou provimento ao recurso de revista do Município e foi acompanhada pelos demais julgadores da Oitava Turma. (RR-34500-96.2006.5.07.0023)
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional