Versão 11.3.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Primeira Turma afasta responsabilidade solidária de empresa por ter firmado contrato comercial
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de empresa.
Por se tratar de um contrato comercial, e não um fornecimento de mão de obra, a Toksul Confecções Ltda, empresa do ramo têxtil, conseguiu retirar sua responsabilidade subsidiária quanto a obrigações trabalhistas de uma prestadora de serviços, contratada para o oferecimento de produtos de confecção. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de empresa.
Uma ex-funcionária trabalhava para a WCA Facção Ltda, prestadora de serviço cujo objetivo é oferecer confecções a empresas do ramo têxtil, na forma produtos prontos, por meio do contrato de facção. Com sua dispensa, a trabalhadora ingressou com ação trabalhista, pedindo verbas trabalhistas descumpridas pela WCA, além da responsabilidade solidária das empresas contratantes, dentre as quais a Toksul. O juiz de primeiro grau não reconheceu o pedido de responsabilidade subsidiária, pois não verificou tentativa de fraude por parte das contratantes com o objetivo de desrespeitar os direitos trabalhistas.
Com isso, a ex-funcionária recorreu ao Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que reformou a sentença, declarando a responsabilidade solidária das empresas contratantes. Para o TRT, o contrato de facção constituiu-se em uma forma de terceirização, devendo a quem se beneficiou do serviço prestado arcar, direta ou indiretamente, com todas as obrigações trabalhistas decorrentes da prestação. Segundo o Regional, as contratantes erraram na escolha da empresa (culpa in eligendo) e na fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando).
Assim, a Toksul interpôs recurso de revista ao TST, questionando a responsabilidade subsidiária. O relator do processo na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, deu razão à empresa contratante. Para o ministro, ficou incontroverso que se tratou de um contrato de natureza comercial - modalidade diversa do contrato de fornecimento de mão de obra pactuado entre empresas prestadoras e tomadora de serviços.
Lelio Bentes Corrêa explicou que, nos contratos de facção, em virtude das peculiaridades do serviço, não há se que presumir a culpa in vigilando ou in eligendo dos contratantes pelo inadimplemento dos direitos trabalhistas por parte da WCA. Segundo o ministro, não se verificou que a trabalhadora prestava serviço nas dependências das empresas contratantes ou que a contratada sofresse alguma ingerência das contratantes. O ministro ainda apresentou decisões do TST nesse mesmo sentido.
Assim, com esses fundamentos, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da Toksul Confecções Ltda. e afastou a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas à ex-funcionária pela empresa WCA Facção Ltda. (RR-33600-63.2007.5.12.0048)
Notícias Técnicas
RFB disponibilizou informações para que mais de 700 mil empresas preencham a ECF até esta quinta-feira 31
A RFB publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que trata da vedação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL
Nova lei institui programa nacional com foco em atenção integrada, pesquisa e inclusão de pessoas com fibromialgia e condições semelhantes
Estudo aponta que mudanças elevam carga e complexidade para 18 milhões de empresas no Brasil
Notícias Empresariais
Negócios são feitos por pessoas. E pessoas sentem. Compreender esse fato e usá-lo de forma estratégica é o que diferencia gestores comuns de líderes que constroem empresas duradouras
Técnica criada por neurocientista ajuda líderes e profissionais a lidarem melhor com imprevistos e crises do dia a dia
Mais do que criar um currículo online, veja como atrair conexões, convites e propostas por meio da plataforma
A inteligência artificial está causando um impacto significativo em muitos tipos de empregos especialmente nas posições de entrada e, em particular, naquelas que se beneficiam do uso da automação
Entenda os riscos de planilhas Excel e saiba como um sistema de gestão eficiente pode evitar perdas e atrair investimentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional