Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Refis: prazo para declaração de inclusão de débitos é prorrogado para 30 de julho
A data prevista inicialmente era 30 de junho, entretanto, até último dia 29, mais de 151 mil ainda não tinham feito a declaração de inclusão de débitos.
A data prevista inicialmente era 30 de junho, entretanto, até último dia 29, mais de 151 mil ainda não tinham feito a declaração de inclusão de débitos.
Como fazer a declaração
A manifestação deverá ser feita exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos seguintes endereços: www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.
Não inclusão total
Os contribuintes que optarem pela "não" inclusão da totalidade dos débitos também tiveram prazo prorrogado para 16 de agosto para informar quais tributos serão parcelados. Anteriormente esse prazo terminaria em 30 de julho.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2010 foi publicada nesta segunda-feira (5), no DOU (Diário Oficial da União).
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