A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
Administrador é multado por pedir vínculo de emprego indevidamente
Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a err
Por ter exercido a função de administrador geral de uma empresa argentina com filial no Brasil, um profissional tentou obter o reconhecimento de vínculo empregatício, mas, além do pedido ter sido indeferido, ele foi condenado a pagar uma multa por litigância de má-fé. Em decisão recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo do administrador para a retirada da multa, ao não conhecer de seu recurso de revista.
No juízo de primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porque não houve prova da existência de subordinação jurídica que caracterizasse o vínculo empregatício, pois o profissional prestava serviços à Flex Industrial Ltda. através de uma empresa da qual era sócio.Com a recusa, o administrador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), informando que, apesar de prestar serviços de administração por intermédio de uma empresa constituída para isso, ele não tinha autonomia, pois sua atividade era controlada por meio de relatórios enviados à matriz, na Argentina.
Ao examinar o recurso, o TRT da 2ª Região não aceitou os argumentos de que enviar relatórios à matriz lhe retirava o poder de direção do administrador dentro da Flex. Segundo o Regional, o profissional tinha autonomia no exercício das suas funções, pois, no depoimento em audiência, afirmou que ele mesmo fixava parâmetros para o melhor desempenho da empresa, inclusive no tocante à sua remuneração. O TRT/SP, então, manteve a sentença na íntegra, por não verificar os requisitos indispensáveis para caracterização de vínculo empregatício.
Má-fé
Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a erro, o profissional recorreu ao TRT alegando que “a lei não pune a tentativa, mas a efetiva alteração da verdade dos fatos” e que não existe fundamentação para que seja condenado a indenizar a empresa. Para o Tribunal Regional, “é litigante de má-fé aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso”.
O Regional de São Paulo, ao manter a sentença quanto à multa, ressaltou ainda o procedimento do administrador que, sabendo não ser empregado da empresa, “mesmo assim intentou com a reclamatória, com o intuito de locupletar-se ilicitamente, movimentando desnecessariamente a máquina judiciária. E com tal atitude, evidentemente, causou prejuízos à empresa, razão pela qual é devida a indenização”.
O administrador recorreu, então, ao TST, sustentando que apenas exerceu a faculdade prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. Alegou, ainda, que a decisão do Regional está desfundamentada por não indicar quais os prejuízos sofridos pela parte contrária e apontou ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição e 832 da CLT.
No entanto, para o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, não se pode falar em violação de artigos da Constituição e da CLT, porque o Tribunal Regional “demonstrou os fundamentos formadores de sua convicção, ao consignar que o reclamante é litigante de má-fé por pedir em juízo o reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo ‘sabedor de que não era empregado da empresa’, e que os prejuízos da reclamada advieram da desnecessária participação no processo judicial”.
A Quinta Turma acompanhou o voto do relator e não conheceu integralmente do recurso de revista do administrador, mantendo, assim, na prática, a sentença de origem. RR - 33400-14.2003.5.02.0068
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional