Mudança na norma que obriga companhias a mapear riscos psicossociais acelera adoção de canais independentes de escuta e mediação
Área do Cliente
Notícia
Adicional de risco portuário não é devido a trabalhador avulso
Essa interpretação, como consequência, impede a extensão da vantagem a outros grupos de trabalhadores (com vínculo celetista ou avulsos)
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considera indevido o pagamento do adicional de risco portuário a trabalhadores avulsos. Com esse entendimento unânime, os ministros da SDI-1 negaram provimento ao recurso de embargos de trabalhadores portuários avulsos do Estado da Bahia que pleiteavam o recebimento da vantagem.
Como explicou o relator, ministro Horácio Senna Pires, o adicional de risco portuário, previsto na Lei nº 4.860/65, é devido exclusivamente aos portuários com vínculo de emprego com a administração do porto, nos termos do artigo 19 da lei. Ainda segundo o ministro, a extensão da parcela aos trabalhadores avulsos apenas pelo fato de eles estarem no mesmo local dos portuários com vínculo significaria dar eficácia geral à norma especial, o que contraria os princípios da ordem jurídica.
A Sétima Turma do TST já tinha decidido que o adicional de risco portuário não era devido aos trabalhadores avulsos na hipótese dos autos, mas a SDI-1 teve que examinar o mérito dos embargos porque havia acórdão divergente da Primeira Turma do Tribunal sobre a matéria. Vale lembrar que, desde a sessão de 17 de dezembro do ano passado, os ministros consideram a Lei nº 4.860/65, que trata do regime de trabalho nos portos organizados e instituiu o adicional de risco, destinada aos servidores públicos que trabalhavam na Companhia Docas, em atividades típicas de exploração portuária.
Essa interpretação, como consequência, impede a extensão da vantagem a outros grupos de trabalhadores (com vínculo celetista ou avulsos). Na ocasião, o ministro Vantuil Abdala chamou a atenção para o fato de que, a partir da modernização dos portos (Lei nº 8.630/93), os servidores passaram a integrar às administrações dos portos organizados exercendo funções de administração e gerência do setor, e não operavam mais serviços na área portuária, nem estavam mais habilitados ao recebimento do benefício. (E-RR- 83300-86.2003.5.05.0001)
Notícias Técnicas
Decisão unânime da Corte é referente a interpretação da CLT
A reforma tributária muda a lógica patrimonial do empresário brasileiro e transforma a holding familiar em estrutura de governança, sucessão e organização econômica
O STJ decidiu eliminar a obrigatoriedade da publicação de demonstrações financeiras para grandes sociedades limitadas, uma medida que pode modernizar a legislação e desobstruir o caminho para negócios maior agilidade
A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional