Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Bancária não consegue indenização por “ociosidade forçada”
A empregada reclamou que mesmo depois de reabilitada ficou com 40% da capacidade laborativa reduzida.
Ao retornar às atividades após tratamento de reabilitação profissional, uma empregada paulista do banco Itaú foi devidamente indenizada e dispensada, porque as sequelas de acidente laboral lhe impediram de retomar as tarefas, e não havia na empresa atividade compatível com as suas atuais condições físicas. Inconformada com a situação, a bancária ajuizou reclamação trabalhista, mas a justiça considerou que a empresa agiu corretamente.
A empregada reclamou que mesmo depois de reabilitada ficou com 40% da capacidade laborativa reduzida. Em meados de 2006, recebeu alta para voltar ao trabalho, em função compatível com seu estado físico, mas o empregador determinou que permanecesse em casa, recebendo salários sem trabalhar, sem que lhe fosse oferecidas condições necessárias ao restabelecimento profissional e moral.
O caso chegou à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de embargos da bancária contra decisão da Quarta Turma do Tribunal que não conheceu (rejeitou) seu recurso contra decisão desfavorável do 2º Tribunal Regional do Trabalho (SP). A bancária tinha a intenção de que a Seção de dissídios reconhecesse o seu direito à indenização por dano moral, devido à gravidade do ato discriminatório praticado pela empresa.
Mas não foi o que aconteceu. Segundo o relator dos embargos na SDI-1, ministro Brito Pereira, o apelo da bancária foi rejeitado na Quarta Turma, por não apresentar aresto apto a comprovar divergência jurisprudencial. O ministro destacou que o banco não cometeu nenhuma ilegalidade ao pagar antecipadamente indenização à empregada pelo seu período estabilitário. A decisão turmária não fez referência sobre a finalidade da indenização por danos morais, “razão por que a divergência trazida nos presentes embargos se mostra inespecífica”. É o que estabelece a Súmula 296 do TST. O voto foi aprovado por unanimidade na SDI-1. (RR-700-37.2002.5.05.0132)
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional