A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
SDI 1 não conhece recurso de sindicato por falta de divergência específica
Nenhum dos arestos trata, especificamente, da matéria tratada nos autos e, portanto, não viabilizam o conhecimento dos embargos, em face da Súmula nº 296 do TST”.
De acordo com a legislação, somente é cabível recurso de embargo à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) quando demonstrada divergência jurisprudencial específica entre as decisões de turmas do TST ou com a própria Subseção (artigo 894 da CLT).
Baseado nessa premissa, a SDI-1 rejeitou (não conheceu), por maioria, recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico Petroleiro do Estado da Bahia por entender que as cópias das decisões apresentadas no recurso para demonstrar essa divergência (arestos) não se referiam ao tema em questão, no caso, a legitimidade do órgão para atuar no processo sobre débitos de horas extras.
Em julgamento anterior, a 8ª Turma do TST decidiu que o sindicato não poderia representar os empregados como substituto processual na cobrança de horas extras devidas pela Petrobras. Para isso, seria necessário que a questão tratasse de “direito homogêneo”, comum a todos os trabalhadores envolvidos, o que não seria o caso. “É possível assinalar que a identidade do empregador (Petrobras) é o único elo fático-jurídico que enlaça os substituídos (empregados) na presente ação”, concluiu a 8ª Turma.
Ao analisar recurso da empresa contra essa decisão, o ministro Vieira de Mello Filho, relator na SDI-1, não conheceu o recurso por entender que os arestos não tratavam diretamente do assunto em questão. As cópias das decisões apresentadas no processo eram sobre: atuação do sindicato para anular punição aplicada aos trabalhadores, devido à participação em greve; diferenças salariais decorrentes do não reconhecimento do FGTS e intervalo de 15 minutos para lanche.
Como o processo refere-se à hora extra por troca de turnos, concluiu o ministro que “nenhum dos arestos trata, especificamente, da matéria tratada nos autos e, portanto, não viabilizam o conhecimento dos embargos, em face da Súmula nº 296 do TST”.
DIVERGÊNCIA – O ministro Lelio Bentes Côrrea abriu divergência na SDI-1 ao votar favorável ao entendimento de que o aresto com a decisão sobre o pagamento do intervalo de 15 minutos é similar ao caso do processo, que trata de horas extras. Segundo ele, nesse julgamento apresentado o sindicato foi aceito como substituto processual legítimo para cobrar as horas devidas. Mesmo assim, a maioria dos ministros não entendeu dessa forma e votou com o relator.
(RR—100400-05.2005.5.05.0221)
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional