Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
Área do Cliente
Notícia
Proposta limita multa da Receita por atraso ou erro
Ele explica que a penalidade pelo descumprimento dessa obrigação deve ter caráter meramente disciplinar, e não arrecadatório.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7544/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que limita as penalidades aplicáveis às empresas que errem ao enviar dados eletrônicos sobre suas atividades econômicas à Receita Federal ou os enviem com atraso. A proposta altera a Lei 8.218/91, que trata de impostos e contribuições federais.
Segundo Júlio Delgado, a intenção é eliminar o caráter confiscatório que as multas poderiam ter, uma vez que são baseadas em percentuais da receita bruta. "A multa, além de não guardar qualquer relação com a infração, pode atingir valores absurdos, em alguns casos superando em muito o valor do próprio tributo ou contribuição devidos", disse.
Ele explica que a penalidade pelo descumprimento dessa obrigação deve ter caráter meramente disciplinar, e não arrecadatório. Por isso o projeto não altera as multas, mas atualiza os valores, ainda expressos em cruzeiros, e estabelece valores limites.
Pelo texto, a multa prevista na legislação de 0,5%, aplicada à pessoa jurídica que não atender à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos, fica limitada ao valor de R$ 100 mil. Para os que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas a multa, correspondente a 5% sobre a operação correspondente, e limitada a 1% da receita bruta da empresa no período, não poderá ser superior a R$ 200 mil.
Já os que não cumprirem o prazo para apresentação dos arquivos e dados a multa também não poderá ser superior a R$ 100 mil. Hoje a multa é de 0,02% por dia de atraso calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de 0,5%.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias Técnicas
Atualização altera termos utilizados nos itens 18 e 20 da norma contábil aplicada à Demonstração dos Fluxos de Caixa
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional