A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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STF julga último caso de IPI
O instrumento poderia permitir que o novo posicionamento passasse a valer apenas a partir da data da decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a última grande discussão sobre a aquisição de créditos do IPI no regime não cumulativo de impostos. Ao retomar nesta semana o julgamento envolvendo a empresa Jofran Embalagens, a Corte entendeu não ser possível o aproveitamento dos créditos. A decisão é favorável à Fazenda Nacional, que já havia vencido outras disputas sobre o tema. Em julgamentos anteriores, o STF definiu que insumos tributados à alíquota zero do IPI ou não tributados pelo imposto não geram créditos na etapa seguinte da cadeia produtiva.
Na ocasião, os ministros consideraram que se não houve débito na aquisição dos insumos, não é possível que se aproveite crédito na venda dos produtos. Embora o resultado seja o mesmo, trata-se de três conceitos tributários distintos. No julgamento, o Supremo entendeu que o conceito também se aplica aos insumos isentos.
No leading case julgado pelo Supremo, a Jofran Embalagens contestou uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que negou o direito da aquisição de créditos referentes a insumos isentos. A tese da empresa, que chegou ao STF em 2007, era a grande esperança dos tributaristas. Isso porque em 1998, o Pleno do Supremo reconheceu o direito da empresa Vonpar Refrescos de escriturar créditos do IPI decorrentes da aquisição de insumos isentos.
Por esse motivo, os tributaristas acreditavam que mesmo com um resultado desfavorável no caso da Jofran seria possível tentar uma "modulação". O instrumento poderia permitir que o novo posicionamento passasse a valer apenas a partir da data da decisão. O que beneficiaria empresas que obtiveram liminares para usar os créditos originados de insumos isentos do IPI. Mas a possibilidade não foi cogitada pelos ministros.
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