Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Receita divulga novas regras de atendimento ao contribuinte nos postos
Os contribuintes pessoa física poderão fazer o agendamento para quaisquer serviços disponibilizados pela Receita.
Na última sexta-feira (24), a Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União novas regras de atendimento aos contribuintes pessoa física e jurídica.
De acordo com a portaria, as unidades de atendimento da Receita deverão disponibilizar vagas para atendimento aos contribuintes que fizerem o agendamento por meio do site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo Receita Fone (146).
A eles deverão ser oferecidas opções de agendamento para, no mínimo, cinco dias úteis. Os postos, contudo, terão a liberdade de estabelecer as faixas de horários a serem disponibilizadas para o atendimento daqueles que realizarem o agendamento via site ou telefone.
Os contribuintes pessoa física poderão fazer o agendamento para quaisquer serviços disponibilizados pela Receita. Já no caso de pessoa jurídica, apenas serviços que não estão disponibilizados no site do órgão poderão ser agendados para o atendimento nos postos.
Agendamento
O agendamento via site deve ser feito por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Para tanto, é preciso que o contribuinte tenha um certificado digital. Caso não tenha, é possível acessar o serviço fornecendo as seguintes informações: número do CPF e data de nascimento, no caso de pessoa física; e número do CNPJ e número do CPF da pessoa responsável pela pessoa jurídica, no caso de empresas.
Ainda para o agendamento via site, a Receita pedirá o estado e a unidade da Receita nos quais o contribuinte deseja ser atendido, o serviço que precisa e um telefone de contato. Os mesmos dados devem ser fornecidos nos casos de agendamento via Receita Fone.
Para cada agendamento, é possível incluir até quatro serviços diferentes relacionados a um único contribuinte. E a data de atendimento escolhida deverá ser, no mínimo, a data de solicitação acrescida de mais um dia útil. Para agendamentos realizados após às 21h, a data de atendimento deverá ser a data de solicitação acrescida de mais dois dias úteis.
Não comparecimento
A portaria ainda estabelece uma espécie de penalidade aos contribuintes que agendarem e não comparecerem aos postos no dia e horário previstos. Caso isso aconteça duas vezes em um período de 90 dias, o contribuinte não poderá realizar o agendamento por trinta dias.
Para evitar a perda temporária do direito, o contribuinte que não puder comparecer no dia e hora marcados deve cancelar o agendamento – o que pode ser feito pelo site e via telefone.
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional