Contagem regressiva para o IRPF 2025! Entenda a nova tributação de 15% sobre lucros de offshores, a exigência de balanço com CRC e os regimes transparente x opaco. Evite multas pesadas!
Área do Cliente
Notícia
Fazenda corrige decreto para manter IOF em resgate de CDB
O objetivo da medida é incentivar a negociação desses papéis no mercado secundário.
O Ministério da Fazenda publicará na próxima semana um decreto destinado a esclarecer que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) continuará a ser cobrado nos resgates e revendas dos Certificados de Depósito Bancário (CDB) no prazo de 30 dias.
Em 31 de dezembro do ano passado, a Receita Federal publicou o Decreto 7.412 definindo as condições de incidência do IOF para várias operações de câmbio, de seguros e com títulos e valores mobiliários. Uma das finalidades foi eliminar a cobrança do tributo nas operações de curto prazo com títulos de renda fixa privada, mais especificamente nas negociações com debêntures e letras financeiras. O objetivo da medida é incentivar a negociação desses papéis no mercado secundário.
Como o texto das modificações ficou genérico, as instituições financeiras entenderam que o Ministério da Fazenda estava, também, eliminando a cobrança do imposto nas operações de resgate ou revenda de CDBs em prazo inferior a 30 dias. Mas esse papel não era o alvo da Fazenda e, portanto, não será beneficiado pela isenção.
Essa imprecisão do texto foi apontada pelo Valor, em reportagem publicada no dia 10 de janeiro. O receio de especialistas era de que a isenção do IOF estimulasse a liquidez diária do CDB e, assim, gerasse uma pressão sobre a principal fonte de captações dos bancos, prejudicando, principalmente, as pequenas e médias instituições.
A Fazenda prepara, portanto, um novo ato legal a ser publicado nos próximos dias. A área econômica tenta agir de forma rápida para paralisar a interpretação equivocada, evitar a pressão sobre a captação dos bancos e, ainda, barrar a possibilidade de as instituições financeiras ofertarem produtos financeiros direcionados ao aproveitamento do suposto benefício tributário com o CDB.
A correção será feita pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda e envolverá a Receita Federal. "A redação não ficou boa e deu margem a essa interpretação. O mercado naturalmente corre atrás das oportunidades regulatórias, alguém vai querer oferecer esse produto e antes que isso aconteça queremos esclarecer a questão", afirmou o secretário-adjunto da SPE, Dyogo Oliveira. "A intenção da medida não era essa. Ao contrário, a intenção não é encurtar os prazos de algumas aplicações, é alongar e facilitar a captação dos bancos e das empresas", acrescentou.
A alteração envolve dois decretos: o 7.412, de dezembro de 2010, e 6.306, de dezembro de 2007. O Artigo 32 do Decreto 6.306 especifica as condições de cobrança do IOF à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo.
A partir da publicação do Decreto 7.412 foi eliminada a parte que incluía, no Artigo 32 do Decreto 6.306, o trecho referente às operações realizadas no mercado de renda fixa. A partir dessa supressão, o mercado passou a interpretar que também os CDBs estariam incluídos na regra do IOF zerado.
Para o Ministério da Fazenda, não se trata de um entendimento meramente errôneo do mercado financeiro sobre o benefício tributário, mas de uma interpretação equivocada provocada pela falta de clareza na redação das mudanças.
Notícias Técnicas
Levantamento revela ceticismo entre parlamentares sobre equilíbrio fiscal e temor de bitributação com nova tributação sobre dividendos
Capacitação é destinada a servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estaduais, distritais e municipais
No mercado local, os juros curtos ganham força com o dólar, mas taxas nos vértices médios e longos oscilam perto dos ajustes em meio à deflação do IGP-M e alta nos rendimentos mais longos dos Treasuries
Em entrevista à Bloomberg, Bostic destacou que os formuladores de política monetária dos EUA ainda precisam de "tempo para ter clareza sobre o impacto real das tarifas" na economia
Notícias Empresariais
Calculadora do g1 mostra que, em geral, a relação entre preços está melhor para quem opta por abastecer com gasolina; faça a simulação para os preços do seu posto.
Do total, 2 casos estão sendo investigados em granjas comerciais e outros dois em locais de criação de aves para subsistência
É tempo de ser criativo, de trazer o amor à tona, de ser brega (para quem ainda insiste que amar é brega), para encantar o coração dos clientes no dia 12 de junho
Estatal solicitou ao Ibama licença para perfuração de um poço exploratório no bloco FZA-M-59, localizado na costa do Oiapoque
Suspeita ocorre na criação comercial. Restrição dos produtos vindos do estado vizinho foi confirmada por uma nota técnica do governo estadual.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional