Especialistas ouvidos pela CNN também apontam para desgaste do Executivo com Legislativo
Área do Cliente
Notícia
Ministérios estudam idade mínima para aposentadoria
Trabalhador do setor privado só teria benefício aos 65 (homens) e 60 (mulheres)
O governo federal estuda a adoção de idade mínima para concessão de aposentadoria integral a trabalhadores do setor privado.
A proposta está em discussão nos ministérios da Fazenda e da Previdência e deve ser apresentada à presidente Dilma Rousseff em março.
Segundo a Folha apurou, a proposta mais forte hoje é 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, no caso dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que atende aos trabalhadores do setor privado.
A mudança valeria apenas para quem ainda não entrou no mercado de trabalho.
Pelas discussões, a ideia é substituir, no futuro, o atual fator previdenciário -fórmula de cálculo do valor do benefício para desencorajar aposentadorias precoces, adotado a partir de 1999.
O fim do fator é uma demanda das centrais sindicais e tem apoio de alas petistas. Mas, como não há hoje idade mínima para aposentadorias em valor integral no setor privado, o Executivo alega não poder abrir mão de um instrumento que evite ampliação do deficit previdenciário.
Em 2010, a despesa com o INSS chegou perto de 7% do PIB e a 36% dos gastos da União, excluindo da conta os encargos da dívida pública.
O Palácio do Planalto foi informado sobre a elaboração da proposta e não desautorizou o debate. Segundo alguns interlocutores da presidente, Dilma irá fazer um cálculo político para decidir se leva o tema adiante.
O assunto é polêmico. Como a mudança seria somente para futuros trabalhadores, ministros argumentam que o embate seria menos amargo do que uma iniciativa que mexa em direitos atuais.
Na campanha eleitoral, a então candidata disse que não tocaria uma reforma da Previdência. Se patrocinar a medida, pode encontrar pela frente forte resistência das centrais, com as quais já se atritou na definição do salário mínimo de R$ 545.
"Acho que dá para discutir, mas a presidente não pode querer fazer imposições. Sem negociar, haverá confusão", disse à Folha o deputado Paulo Pereira da Silva, da Força Sindical.
Apesar de uma certa simpatia à causa, há na Esplanada quem aconselhe a presidente a não comprar brigas que não tragam dividendos políticos ou ganhos orçamentários imediatos.
Outros afirmam que o momento para mudanças é exatamente agora, no embalo do primeiro ano de mandato. A votação seria um teste real à governabilidade dilmista, e significa um obstáculo muito maior do que a votação do salário mínimo, aprovado com tranquilidade no Congresso.
Internamente, já se considera uma moeda de troca para conquistar a simpatia do mundo sindical à proposta da idade mínima: flexibilizar o fator previdenciário e estabelecer uma transição menos rígida até que a idade mínima entre em vigor.
O Planalto resgataria na Câmara o projeto do fator 85-95, que prevê o benefício integral aos trabalhadores cuja soma da idade e do tempo de contribuição resulte em 85 (mulheres) e 95 (homens). Exemplo: um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade obteria o direito à aposentadoria integral.
A instituição de uma idade mínima elevaria o prazo de contribuição ao regime geral da Previdência em 12 anos -hoje, um trabalhador pode requerer aposentadoria proporcional por tempo de contribuição aos 53 anos.
É provável, porém, que seja preciso preservar um mecanismo para a aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente para os mais pobres, que ingressam mais cedo no mercado.
ANÁLISE REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Extinção do fator previdenciário é uma medida necessária
Mecanismo parte do pressuposto de que a pobreza dos aposentados abre caminho para o crescimento do país
ELIMINAÇÃO DO FATOR PERMITIRIA A RETOMADA DA RELAÇÃO ENTRE A CONTRIBUIÇÃO E O VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO
Marcus Orione
O fator previdenciário é, como sabem quase todos os trabalhadores do setor privado que vislumbram a aposentadoria, uma fórmula complexa que resulta quase que invariavelmente na redução do valor do benefício.
Instituído no Brasil a partir de 1999, o fator previdenciário é uma criação brasileira, não contando com precedentes em nenhuma outra parte do mundo.
Em outros lugares, na verdade, tentou-se solucionar o problema da Previdência de outras formas, como o aumento das idades mínimas para a aposentadoria, por exemplo.
No entanto, ainda nesses casos, percebe-se a inutilidade de tais soluções. O problema hoje demanda uma análise muito mais complexa de questões como a revisão das fontes de custeio do sistema.
No caso brasileiro, com o estabelecimento do fator previdenciário, o governo buscou diminuir as contas públicas, em vista da redução promovida no pagamento de certos tipos de benefício.
Ao agir assim, partia do pressuposto -a nosso ver reducionista- de que, com a diminuição no pagamento das aposentadorias, haveria, como contrapartida, crescimento econômico -em vista da economia de bilhões para os seus cofres.
Trata-se de pressuposto que desconsidera a involução social criada pelo mecanismo, que admite o desenvolvimento econômico divorciado do social, na medida em que permite o incremento da situação de pobreza dos mais pobres como solução para suposto crescimento do país.
Para ilustrar o que se está mencionando, basta lembrar que o cidadão que vai se aposentar tem seu benefício diminuído, em média, 30% em relação ao valor da contribuição somente mediante a sua aplicação.
Não por acaso, no instante da concepção do fator, percebendo o seu efeito na vida dos trabalhadores, os partidos de oposição, inclusive o PT, foram bastante cautelosos quanto a sua admissão.
Isso é fácil de perceber. Desde que existe o fator previdenciário, quem quiser fazer jus a uma aposentadoria mais vantajosa deve estar disposto a contribuir longamente para o sistema e nele entrar muito jovem ou sair demasiado velho.
Isso porque, no cálculo do fator previdenciário, são considerados dados como idade e expectativa de vida.
A ideia básica é incentivar o trabalhador a atuar desde tenras idades e por um longo lapso de tempo.
A eventual extinção do fator previdenciário representa medida de justiça social, já que retoma a relação mais imediata entre contribuição e valor inicial de benefício.
Notícias Técnicas
Funcionária pede rescisão indireta do contrato e indenização. Ao JOTA, advogada justifica ação e diz que decisão ‘cabe ao magistrado’
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,49% em maio, apresentando recuo significativo em relação a abril, quando havia registrado alta de 0,24%
Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise
Algumas áreas estratégicas ficarão de fora do corte linear, como os ministérios da Educação e da Saúde
Notícias Empresariais
Sobre o dia de Corpus Christi, 19 de julho, o governo federal considera como ponto facultativo e não feriado
A estratégia é oposta aos esforços do Banco Central (BC) para conter uma inflação pressionada pelo câmbio desvalorizado e pela alta nos preços dos alimentos.
Evento anual visa capacitar magistrados e servidores para garantir maior segurança e uniformidade nas decisões trabalhistas
Projetos de recuperação de terras degradadas - Leilão Eco Invest nº 2/2025
Evite multas e perda de benefícios! Aprenda como fazer a DASN-Simei e manter seu MEI regular em 2025. Leia agora!
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional