Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Refis da Crise: cronograma de parcelamento de débitos começa nesta segunda
A data seguinte do cronograma é de 4 a 15 de abril.
O cronograma do programa de consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise começa nesta terça-feira (1). As datas foram estipuladas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal.
A advogada Tatiane Cardoso Gonini Paço, sócia do escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, explica que o contribuinte poderá consolidar as dívidas do Refis e indicar um prazo para pagá-las. De acordo com a especialista, este parcelamento pode ser em até 180 meses.
“Até as dívidas que não tenham sido informadas anteriormente também poderão ser incluídas nesta fase de parcelamento”, acrescenta.
Negociação
Aproximadamente 350 mil empresas que aderiram ao programa em 2009 deverão se apresentar à Receita Federal para negociar a forma de pagamento das parcelas no período estabelecido.
“Pessoas jurídica ou física que aderiram ao Refis poderão, nesta primeira fase, retificar modalidades de parcelamento para as quais tenham optado anteriormente, podendo também alterar e incluir dívidas que não foram apresentadas ao fisco”, diz.
A exceção são as dívidas vencidas após novembro de 2008 e os débitos previdenciários. “Com isso, o contribuinte poderá optar por outro parcelamento dentro do próprio programa do Refis”, declarara Tatiane.
Outros prazos
A data seguinte do cronograma é de 4 a 15 de abril. Neste período, as informações devem ser prestadas por pessoa jurídica optante pela modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Já entre 2 e 25 de maio, as empresas deverão informar a modalidade de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
“A consolidação ocorre em várias etapas, o que obriga o contribuinte a estar atento aos períodos e aos procedimentos específicos. Estes prazos são inalterados, apesar das muitas ações na Justiça movidas por contribuintes que sofreram algum ônus com a demora para essas informações serem divulgadas”, esclarece Tatiane.
Entre 7 e 30 de junho
No período de 7 a 30 de junho deste ano, devem declarar as empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011, além da pessoa jurídica que optou pela tributação do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010. Estes deverão prestar informações nos sites da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda.
O último prazo previsto, entre 6 e 29 de julho, é para as demais pessoas jurídicas prestarem informações necessárias à consolidação das demais modalidades de parcelamento.
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