O prazo para o envio da ECF termina no próximo dia 31 de julho. Veja os pontos a revisar
Área do Cliente
Notícia
Rescisória anterior à Lei 11.925/09 deve ter cópia autenticada de decisão
O relator concluiu, então, que é plenamente aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 84
Não tem efeito a declaração de autenticidade assinada por advogado em documento que acompanha a inicial, se a ação rescisória for anterior à nova redação conferida pela Lei 11.925/2009 ao artigo 830 da CLT, que permite juntar declaração do advogado em vez da cópia autenticada. Com uma ação rescisória ajuizada antes da Lei 11.925 e sem autenticação na cópia da sentença homologatória do acordo que pretendia rescindir, um grupo de trabalhadores viu seu processo ser extinto pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), apreciando a ação rescisória, havia pronunciado a decadência - extinção do direito por decurso do prazo legal prefixado para o exercício dele. Os trabalhadores, então, recorreram ao TST. Ao examinar o recurso ordinário em ação rescisória contra o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), a Seção Especializada verificou faltar peça essencial para o julgamento da ação rescisória – a cópia autenticada da decisão que os trabalhadores queriam invalidar. Por essa razão, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Pela avaliação do ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, os documentos essenciais dessa ação rescisória deveriam atender à norma vigente à época - ou seja, à antiga redação do artigo 830 da CLT, dada pelo Decreto-Lei 5.452/1943 - , em que as cópias deveriam ser autenticadas. O relator esclareceu que a incidência da nova redação do artigo 830 da CLT “alcança apenas os atos praticados após a vigência da Lei 11.925/2009, por aplicação do princípio de direito intertemporal”, segundo o qual o negócio jurídico se subordina, quanto à forma, às regras da lei vigente no momento em que ele se produz.
Dessa forma, o ministro salientou que a declaração de autenticidade firmada pelo advogado dos autores em cada um dos documentos que instruem a inicial não surte efeitos, pois a antiga redação do artigo 830 não permitia a declaração de autenticidade do documento para fim de prova pelo advogado como sucedâneo da autenticação por cartório de notas ou por secretaria do Juízo. Nessa mesma linha de entendimento, o ministro Emmanoel citou diversos precedentes em sua fundamentação.
O relator concluiu, então, que é plenamente aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 84, a qual fixou que são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória “a decisão rescindenda e/ou certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas”. Por fim, o ministro aplicou, também, o teor da OJ 84 quando ela estabelece que cumpre ao relator do recurso ordinário, ao verificar a ausência de alguma dessa peças essenciais, suscitar, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, “por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito”. Por maioria, vencido o ministro João Oreste Dalazen, a SDI-2 julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
(RO - 1277400-74.2004.5.02.0000)
Notícias Técnicas
Contribuintes têm até 30 de setembro para declarar
A quase uma década da obrigatoriedade do FGTS, número de trabalhadores beneficiados cresceu mais de sete vezes
Empresários que utilizam música nos estabelecimentos comerciais mesmo que apenas como som ambiente precisam estar atentos à obrigação de pagar direitos autorais ao ECAD
Nova regra do MTE fixa valores por trabalhador, extingue descontos por correção e impõe mudanças na gestão de eventos de SST no eSocial a partir de julho de 2025
Notícias Empresariais
Estudos revelam que, quando você acredita estar exausto, ainda há 60% de energia restante para explorar
Com equipes formadas por profissionais de diferentes idades e visões de mundo, liderar tornou-se menos sobre comando e mais sobre escuta e aprendizado contínuo
Aprenda como adaptar suas estratégias para alcançar sucesso em ambos os contextos com dicas práticas
Nova legislação reconhece o óbvio: empresas que cuidam da saúde mental colhem melhores resultados e não é de hoje
Resultados apontam maior bem-estar e desempenho profissional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional