Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Avança projeto que inclui corretoras no Simples
A maior parte das empresas (75,43%) responde somente por 33% do faturamento global.
Segundo Armando Vergílio a proposta não resultará em queda da arrecadação da contribuição previdenciária e nem do Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele garante que há elevada concentração de faturamento em poucas empresas do segmento, bem como pela baixa empregabilidade formal. “A maior parte das empresas (75,43%) responde somente por 33% do faturamento global. No caso de inclusão da atividade no Simples Nacional, praticamente metade do faturamento global do segmento não poderá migrar para este regime de tributação”, destaca o parlamentar, que foi superintendente da Susep até abril do ano passado e, no momento, preside a Fenacor.
Armando Vergilio cita dados da Fenacor, segundo os quais, atualmente, 75% das empresas corretores de seguros têm faturamento anual de até R$ 120 mil. Na faixa de faturamento entre R$ 120 mil e R$ 240 mil anuais estão concentradas 15,7% das empresas do setor. Apenas, 1,05% das corretoras que operam no País tem faturamento anual acima de R$ 360 mil.
Armando Vergilio argumenta ainda que a tributação federal incidente sobre o segmento das empresas corretoras é “extremamente injusta”, pois desde setembro de 2003, o segmento paga 4% de alíquota de Cofins, sendo a única atividade de profissão regulamentada que recolhe esse porcentual, ao contrário das demais que recolhem 3% sobre o seu faturamento. “Como as seguradoras permanecem no regime cumulativo da Cofins, também recolhendo 4%, não há a possibilidade de compensação de créditos, a qual é exclusiva do regime não-cumulativo”, assinala o deputado.
O deputado diz ainda que a inclusão das corretoras de seguros no Simples representaria uma importante redução na carga tributária das empresas, permitindo uma maior empregabilidade nessa importante atividade econômica cujo número de corretoras mantêm-se praticamente estagnado nos últimos anos.
Ele lembra que as atividades econômicas que puderam aderir ao Simples Nacional tiveram um crescimento no nível de empregos. Verificou-se que atividades como contabilidade, autoescolas, correio e atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica tiveram um crescimento de 87.972 empregos na comparação 2008/2006, representando um aumento de 20,09% na sua empregabilidade.[2]
De acordo com Armando Vergilio, em 2008, o nível de empregabilidade formal do segmento era muito baixo: 25.119 empregos para 22.568 empresas, representando somente 1,11 emprego por empresa. No ano de 2006, esse índice era ainda mais baixo, 0,99 emprego por empresa, crescendo um pouco no ano seguinte para 1,04 emprego/empresa. “Tal qual os outros segmentos que foram autorizados a ingressar no Simples Nacional, haverá sensível aumento na formalização do emprego do segmento das corretoras e agentes de seguros. É de se ressaltar, que as atividades autorizadas a ingressar no regime de tributação tiveram crescimento de mais de 20% na formalização do emprego”, conclui Armando Vergilio.
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