Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Turma autoriza penhora de valores depositados em conta poupança
Os empregadores recorreram ao TRT para protestar contra a sentença que determinou o bloqueio
Embora o inciso X do artigo 649 do Código de Processo Civil estabeleça como absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, esse dispositivo não se aplica ao direito processual do trabalho, já que o produto da penhora é destinado ao pagamento de crédito trabalhista, de natureza alimentar. Esse foi o posicionamento adotado pela maioria dos julgadores da 9ª Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida.
Os empregadores recorreram ao TRT para protestar contra a sentença que determinou o bloqueio, via BacenJud, dos valores pertencentes a eles, relativos à previdência complementar e caderneta de poupança. Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis, "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal...". Como bem observou o relator, os valores relativos a planos de previdência privada não contam com a referida proteção. Trata-se de aplicação financeira que pode ser resgatada parcial ou integralmente a qualquer tempo. Além disso, o magistrado constatou, ao examinar a prova documental, que um dos empregadores resgatou a quantia momentos antes do bloqueio. Portanto, na verdade, o valor já se encontrava em sua conta corrente.
Com relação ao valor proveniente da caderneta de poupança, o julgador entende que não se aplica ao processo do trabalho o inciso X do artigo 649 do CPC, que estabelece como absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Isso porque os valores devidos ao trabalhador, reconhecidos em juízo, gozam de amplo privilégio sobre qualquer outro crédito em nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, o magistrado enfatiza que, enquanto a quantia proveniente da caderneta de poupança representa uma reserva financeira, guardada para garantir necessidades futuras, o crédito trabalhista tem a finalidade de satisfazer necessidades financeiras imediatas, já que garante o sustento do trabalhador e de sua família.
Ainda que assim não fosse, o relator ressalta que o fato de o executado ter transferido para a conta poupança o valor existente em sua conta corrente dias antes do bloqueio é suficiente para afastar a proteção legal, por configurar tentativa de fraude à execução. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso dos devedores e determinou o prosseguimento da penhora.
( 0057100-41.2007.5.03.0071 AP )
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional