O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
Área do Cliente
Notícia
Sétima Turma admite juntada de documentos depois da defesa
O vínculo do empregado com a Diplomata se deu por pouco tempo.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um ex-empregado da Diplomata S/A Industrial e Comercial que pretendia anular decisão que possibilitou à empresa a juntada de documentos sobre acordos de compensação de horários, prorrogação de jornada, controle de frequência e recibos de pagamento dez dias após a audiência inaugural. O recurso do empregado chegou até o TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) ter mantido sentença que deferiu seu pedido de horas extras a partir da 44ª semanal, a serem apuradas pelos cartões de ponto e com base nos acordos de compensação de horas juntados pela empresa.
Segundo o TRT, embora a Diplomata devesse ter juntado os documentos no momento de sua defesa, não existe, no processo trabalhista, impedimento a sua aceitação futura, desde que ainda não tenha sido encerrada a fase de instrução. Para o Regional, nada impediria que o juiz se valesse dos documentos juntados extemporaneamente, mas antes do encerramento da instrução, para formar o seu convencimento.
O vínculo do empregado com a Diplomata se deu por pouco tempo. Admitido como auxiliar de produção em dezembro de 2009, desligou-se em abril de 2010, após ter sido acometido, no mês anterior, de uma alergia que se estendeu por todo o corpo e ardia e coçava muito. Medicado com pomadas e remédios, o auxiliar retornou ao trabalho, mas, de acordo com ele, a coceira persistia. Só diminuía sob efeito do remédio, retornando logo em seguida.
Apesar disso, ele continuou trabalhando, e somente quando a alergia se tornou insuportável solicitou transferência para outro setor, negada pela empresa ao argumento da falta de vaga. Sugeriram-lhe que pedisse demissão, o que fez de imediato. Porém, buscou, na ação trabalhista, a reversão do pedido de desligamento para demissão sem justa causa e os direitos daí decorrentes. Afirmou jamais ter pretendido pedir demissão, pois dependia do serviço, que era sua única fonte de sustento.
A reversão da dispensa foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, que condenou a Diplomata apenas ao pagamento de horas extras e reflexos. Mantida a decisão pelo Regional, o auxiliar recorreu ao TST com a alegação de que os documentos que serviram de base para o cálculo das horas extras foram apresentados pela empresa fora do momento adequado.
Conforme observou em seu voto o ministro Ives Gandra Martins, relator na Turma, muito embora os artigos 845 da CLT e 396 do CPC disponham que é no momento da apresentação da defesa que a parte ré deverá juntar ao processo os documentos destinados a provar suas alegações, o TST “tem entendido que o julgador pode, diante do poder discricionário e da liberdade de atuação que possui, valer-se de provas trazidas posteriormente à decretação de revelia para solucionar a controvérsia”, conforme preconiza a Súmula nº 74, item III. Vencida a ministra Delaíde Alves Miranda, a Turma seguiu o voto do relator.
Processo: RR-683-76.2010.5.24.0007
Notícias Técnicas
O DCP é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras
Ela tem como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras das pessoas jurídicas e físicas
A medida fortalece gestão financeira de pequenos negócios, oferece previsibilidade no fluxo de caixa e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais
Decisão da Justiça do Trabalho reforça que empresas devem enviar telegrama para configurar abandono de emprego e evitar condenações trabalhistas
Notícias Empresariais
Negócios não mudam por decretos. Mudam quando os líderes mudam e mostram, com ações, o que esperam dos outros
Ferramentas automatizadas e práticas modernas de gestão têm transformado a forma como as empresas lidam com os gastos do dia a dia
A incorporação de critérios ambientais, sociais e de governança nas negociações coletivas ganha força no Brasil, exigindo preparo jurídico e estratégico por parte das empresas
Empresas precisam se adaptar a regras paralelas e investir em tecnologia fiscal
Isenções reduzem impacto econômico imediato, mas negociações seguem; governo busca cortar alíquota para setores estratégicos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional