A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Novo aviso prévio entra em vigor e gera dúvidas
Presidente sanciona, sem vetos, texto que tramitava desde 1989
Passa a valer amanhã a lei que amplia o aviso prévio dos atuais 30 para até 90 dias. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos e será publicado no "Diário Oficial da União" de amanhã, sem necessidade de qualquer regulamentação adicional.
Os trabalhadores passam, portanto, a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. A sanção presidencial não resolveu a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), diz que a lei tem efeito retroativo, já que dois anos é o prazo permitido para pleitear qualquer direito trabalhista.
"Nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá", afirmou ele, desde a votação na Câmara.
DEBATE
Advogados trabalhistas, entretanto, discordam. "Eu considero que não há espaço para pedir indenização retroativa", diz Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP (a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil). "Esse direito não existia na Justiça brasileira até hoje [ontem]."
A avaliação do professor de direito da USP Otávio Pinto e Silva é semelhante: "De acordo com a Constituição, quando uma lei nova entra em vigor, ela não pode afetar um ato que já aconteceu, que já se confirmou. Ela [a nova lei] não atinge os atos já praticados de acordo com a lei que vigorava anteriormente".
O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, mas poderá ser exigido pela empresa se o funcionário pedir para sair. Antes da mudança, por acordo entre as partes, as empresas dispensavam o trabalhador do cumprimento do aviso prévio. Para ter direito aos 90 dias o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a lei vale para todos os trabalhadores que estão na ativa e têm carteira assinada. A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995. Entrou em votação na Câmara por uma pressão do Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF avisaram o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que iriam retomar o julgamento sobre o assunto em outubro na Corte.
Eles afirmaram que, depois de uma decisão do tribunal, que definiria os critérios de proporcionalidade do aviso prévio, ficaria difícil para a Câmara regulamentar o tema de forma diversa.
OPINIÃO AVISO PRÉVIO
Decisões atrasadas aumentam a insegurança
Lei sobre aviso prévio demora 22 anos para ser aprovada; se houver retroatividade, Justiça decidirá novo impasse
JOSÉ PASTORE
ESPECIAL PARA A FOLHA
Tenho observado um clima de descontentamento crescente entre parlamentares e magistrados. Os primeiros se melindram quando juízes se põem a legislar; os segundos se queixam quando os parlamentares não legislam. Todos têm razão.
O aviso prévio proporcional foi aprovado na Constituição de 1988 e dependia de lei para entrar em vigor. Ao longo desses 23 anos, o STF pediu ao Congresso (várias vezes) o referido diploma legal.
Na sua falta, a Corte ameaçou resolver o problema, acenando com até dez dias por ano trabalhado -o que teria um enorme impacto nos custos de desligamento dos empregados.
Os parlamentares precisaram tomar esse susto para aprovar o projeto de lei nº 3.941, que estava parado na Câmara e que estabelece 30 dias no primeiro ano e três dias adicionais a partir do segundo ano trabalhado na mesma empresa, com teto de 90 dias.
Convenhamos, 22 anos foi um tempo exagerado para examinar os três artigos, ontem sancionados pela presidente Dilma Rousseff. O mesmo está ocorrendo com a terceirização. Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho estão aguardando a aprovação de um projeto de lei (ou substitutivo) que está no Congresso desde 1998 -portanto, há 13 anos!
Na semana passada, o TST decidiu ouvir 50 pessoas sobre o assunto. Muitos parlamentares reclamaram de mais um "ativismo judicial". Será que isso valerá como um susto para o Congresso aprovar uma lei sobre terceirização? O vácuo é grave. Só naquela Corte há 5.000 processos aguardando uma orientação legal.
Voltando ao aviso prévio proporcional. Apesar de a nova lei vigorar a partir de hoje (data de sua publicação), as centrais sindicais ameaçam entrar na Justiça do Trabalho com ações retroativas.
Se todos os empregados despedidos nos últimos anos vierem a acionar as empresas para reclamar a diferença do aviso prévio, estaremos diante de uma cifra incalculável. Nesse caso, o jogo será invertido, pois o Poder Judiciário terá de decidir prontamente o eventual impasse.
Disso tudo se depreende que, para haver um bom clima para investimentos e a necessária segurança jurídica -tanto do lado das empresas como dos trabalhadores-, o Brasil não pode continuar sendo o país em que nem o passado é previsível. As instituições precisam ser mais eficientes.
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