A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Notícia
Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária termina nesta segunda-feira
Na contribuição referente a setembro, quem recolhe um salário mínimo, de R$ 545, deve pagar R$ 109, que se refere à alíquota de 20%.
Termina nesta segunda-feira (17) o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de setembro, tanto de contribuintes individuais quanto de facultativos e empregadores domésticos.
Para quem não recolher até esta data, terá que pagar a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic, que começa a contar a partir da próxima terça-feira (18). Vale destacar que a data normal para os recolhimentos é até o dia 15 de cada mês, mas como em outubro o dia 15 caiu no sábado, a cobrança será feira até dia 17.
Contribuições
Na contribuição referente a setembro, quem recolhe um salário mínimo, de R$ 545, deve pagar R$ 109, que se refere à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que vão pagar no plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 59,95.
No caso dos trabalhadores que ganham acima do salário mínimo, os percentuais são os seguintes: 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para quem ganha entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. No caso do empregador, a alíquota é sempre de 12%, em qualquer uma das faixas.
Donas de casa
A alíquota de 5% sobre o salário mínimo, prevista pela Lei 12.470, para as donas de casa de famílias de baixa renda começa a valer na competência de setembro, que também deve ser paga até esta segunda-feira.
Para efetuar a contribuição o interessado deve entrar no site da Previdência Social e imprimir o documento chamado GPS (Guia da Previdência Social).
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