Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Novo sistema garante encerrar o impasse do ponto eletrônico
Ele usa a internet, é barato, inviolável e de acessibilidade fácil
Um inovador sistema de registro de ponto eletrônico promete encerrar a queda de braço travada há 2 anos entre governo federal, confederações de empresas e centrais sindicais. Na época, o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego decidiu que as empresas deveriam trocar os velhos relógios mecânicos de ponto por equipamentos eletrônicos com impressora e invioláveis. A idéia, embora louvável, não foi bem aceita: nem empresários, nem trabalhadores concordaram com a proposta do governo. Resultado: até hoje a portaria nº 1.510, que instituiu e regulamentou o ponto eletrônico, não conseguiu ser implantada. Ela já foi adiada quatro vezes, e agora está prevista para entrar em vigor dia 1º de janeiro do ano que vem.
Pode ser que a luz do fim do túnel tenha finalmente chegado, graças a um novo sistema, batizado SAV – Sistema de Armazenamento e Validação do Ponto Eletrônico, desenvolvido em Sorocaba, no interior de São Paulo. Segundo os desenvolvedores, ele é capaz de informar com absoluta segurança a momento exato em que o ponto for inserido no sistema. “Nossa solução baseia-se no uso da internet, oferece a segurança da certificação digital, atende a todos os objetivos do governo e, ao mesmo tempo, as expectativas das organizações patronais e de trabalhadores”, afirma o empresário Daniel Yorran, que liderou a criação do novo sistema e apresentou-o pessoalmente ao ministro Carlos Luppi, do Trabalho e Emprego, no dia 20 de setembro, em audiência em Brasília.
Na próxima quarta-feira, dia 9, às 11h, em Brasília, na Câmara dos Deputados, será realizada uma audiência pública no CDEIC – Comissão de Desenvolvimento Econômico da Indústria e Comércio, por iniciativa do deputado federal Renato Molling, um dos mais severos e atuantes críticos das regras atuais da portaria nº 1.510. Na oportunidade, o novo sistema será agora apresentado também à sociedade. Vamos aproveitar para demonstrar, por exemplo, que os trabalhadores e gestores terão assegurados o acesso a suas marcações de forma mais organizada, mais acessível e mais segura do que no modelo atualmente proposto . Esperamos que as entidades representativas de empresas e Trabalhadores compareçam à audiência pública e conheçam as vantagens do SAV”, enfatiza Yorran.
Todos têm razão
Segundo o empresário, que atua no setor há vários anos, a discussão criada em torno da portaria nº 1510 é uma dessas raras situações em que todas as partes envolvidas têm razão. O MTE ao decidir regulamentar o ponto eletrônico, tinha motivos elogiáveis: acabar com as fraudes e diminuir o número de processos envolvendo horas-extras, que sobrecarregam a Justiça do Trabalho. Segundo os cálculos do governo, cerca de R$ 32 bilhões por ano deixam de ser pagos aos trabalhadores por causa de fraudes ou erros de cálculo no cartão de ponto, sem contar outros R$ 7 bilhões de impostos que não são recolhidos. Mais: na Justiça do Trabalho a imensa maioria das ações envolvem pedidos de horas-extras. Só no ano passado aconteceram 2,97 milhões de processos trabalhistas com passivo de R$ 11.287 bilhões pagos aos reclamantes em 2010.
Para consertar esse quadro, o governo resolveu adotar um ponto eletrônico inviolável, instalado em ambiente neutro (ou seja, onde nem empregador nem empregado possam alterar) e cujos dados sejam de acesso irrestrito para as três partes interessadas (fiscais do trabalho, empresa e empregado).
“Não há como criticar o governo por adotar essa postura e defender essas posições”, pondera Yorran. “Mas também não há como negar razão à grande parte das críticas feitas pelas confederações patronais e centrais sindicais”, argumenta.
Os sindicatos querem garantia da veracidade do Ponto e desejam que possa ser acessível ao maior numero de trabalhadores possível. Os empregadores, por sua vez, entre outras argumentações, reclamam do preço dos novos equipamentos (média de R$ 2,3 a R$ 5 mil cada um), o que vai onerar o setor produtivo em muitos bilhões de reais e do excesso de obrigações acessórias que serão criadas.
Além disso, as empresas provaram que são altos demais os custos de emitir um comprovante impresso a cada bater de ponto, o que é exigido pela portaria. No médio prazo, os aparelhos eletrônicos e computadores tendem a apresentar defeitos que podem deixar os gestores em uma situação de insegurança jurídica superior à apresentada hoje. Outra questão é que tanto a legislação quanto a tecnologia atuais vêm recebendo avanços em velocidades nunca vistas antes – e o sistema previsto para entrar em vigor em janeiro é completamente estático.
“Em resumo – diz Yorran –, todos os lados concordaram com os fins, mas discordaram dos meios. Tenho certeza que nosso sistema de armazenamento e validação, com uma grande estrutura de segurança e com as inovações tecnológicas introduzidas, viabiliza a solução desse problema. No nosso sistema, todas as intenções da portaria nº 1510 são respeitadas, o acesso aos dados são simples e garantidos a todos, os custos são reduzidos drasticamente e ninguém tem prejuízo, pois as empresas que já implantaram as máquinas registradoras de ponto poderão continuar a usá-las normalmente em conjunto com nossa solução”.
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