Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Empresas devem encaminhar declaração do FCONT até dia 30
A empresa que não entregar o documento no prazo estabelecido será autuada.
As empresas optantes pelo lucro real e pelo RTT (Regime Tributário de Transição) devem entregar a declaração do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) até a próxima quarta-feira (30).
A empresa que não entregar o documento no prazo estabelecido será autuada. O valor da multa é de R$ 5 mil por mês calendário-fração. A transmissão dos dados deve ser por meio da página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Julio Linuesa Perez, explica que, no programa validador e assinador do FCont, devem ser informados os lançamentos efetuados na escrituração comercial, não considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31 de dezembro de 2007.
“O contribuinte deve apontar os lançamentos que existem na escrituração comercial que modificaram o critério de reconhecimento de receitas, despesas e custos computadas na escrituração contábil digital para apuração do lucro líquido”, diz.
Além disso, o especialista alerta que os contribuintes têm de comunicar na declaração os lançamentos não efetuados na escrituração comercial, mas que foram incluídos para fins de apuração.
Versão 2011
As empresas também devem ficar atentas à versão 2011 do programa validador do Fcont, que traz algumas novidades e melhorias. “Uma delas diz respeito à declaração de saldos fiscais e societários relativo ao período. Nesse caso, o contribuinte terá que inserir os lançamentos dos saldos fiscais”, diz Perez.
Perez afirma que a Receita criou também os lançamentos “IS”, “IF”, “TS”, “TF”, “TR” e “EF”, que são utilizados excepcionalmente.
Segundo ele, os lançamentos IS e IF são de inicialização de saldos. O IS é para ajustar os saldos societários das contas contábeis e o IF ajusta os saldos fiscais das contas contábeis, no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário. Já os lançamentos TS, TF e TR são de transferência de saldos.
Ele explica ainda que o TS aponta, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas, enquanto o TF prova transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.
O TR é usado nos casos de mudança do plano de contas e serve para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis. O lançamento EF tem por meta encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis, para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.
Por fim, o especialista acrescenta que, na declaração deste ano, foram aprimorados novos relatórios, de forma a facilitar a visualização do contribuinte e do fiscal.
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