Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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CNDT pode solucionar problemas na execução
Também em razão da certificação da condição de devedores trabalhistas, os entes públicos sofrerão consequências limitativas
A História registra o termo “vitória de Pirro” como decorrente de uma célebre frase do Rei Pirro, no ano de 279 a.C, ao saudar seus oficiais após uma vitoriosa batalha. Disse o rei que seu reino estaria perdido se houvesse mais uma batalha vencida daquela forma, à custa de grande número de mortes de seus oficiais e soldados. Vitória de Pirro é aquela vitória à custa de grande sofrimento para as partes litigantes a tal ponto de não mesmo valer a pena ter vencido a demanda. É a famosa expressão “ganhar e não levar”!
É o que milhões de trabalhadores brasileiros podem estar sentindo agora. Em 2010 a Justiça do Trabalho encerrou o ano com pouco mais de 2,5 milhões de processos na fase de execução, isto é: com decisões definitivas, que não cabem mais qualquer recurso, e com devedor, credor e valores definidos. No mesmo ano, apenas 696 mil daqueles processos foram pagos, o que representa, como bem frisou o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, apenas 31 recebem o seu crédito. Ganham e levam!
O Poder Judiciário, em especial a Justiça do Trabalho, não deseja isso: decidir conflitos apenas no papel. Apesar dos grandes e constantes esforços dos seus servidores e magistrados, os números frios e lógicos nos dizem que é cada vez maior a quantidade de processos nesta fase de execução, sem solução definitiva, sem o ganhar e levar: o dinheiro propriamente dito. É como uma bola de neve descendo a montanha, cada vez maior, e pode nos soterrar!
Uma luz se acende no fim do túnel. Com o advento da Lei 12.440 de 7 de julho de 2011, o devedor receberá um estímulo incisivo para cumprir sua obrigação de pagar, sob pena de sofrer as consequências de ter seu nome inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A partir do dia 04 de janeiro de 2012, uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) será exigida para quem queira participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública. O que é muito comum hoje em dia, a exemplo dos contratos de locação, prestação de serviços terceirizados (conservação, vigilância, limpeza, informática, etc.) e de fornecimento de material, obras, dentre outros.
Também em razão da certificação da condição de devedores trabalhistas, os entes públicos sofrerão consequências limitativas. Não poderão realizar contratação de operações de crédito, empréstimos bancários (inclusive estrangeiros) e também receber dinheiro em razão de convênios ou contrapartida em obras públicas ou serviços, só para citar alguns exemplos.
Estes contumazes devedores terão agora uma boa oportunidade para resolver suas pendências na Justiça do Trabalho, durante a Semana Nacional de Conciliação e a Semana Nacional de Execução que ocorrerão, simultaneamente, entre os dias 28 de novembro a 2 de dezembro deste ano. Poderão realizar acordo judicial, quitar o débito, e por fim de fato ao processo.
Sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, a Semana Nacional de Conciliação deste ano tem o tema “Conciliar é a forma mais rápida de resolver conflitos”. Em 2010, por conta da campanha nacional, foram realizados em todo o Brasil 171.637 acordos de 439.180 audiências (fonte:www.cnj.jus.br). Destes, 1035 foram conciliações feitas pelo TRT do Maranhão, com valores totais superiores a R$ 5 milhões.
Já a Semana Nacional de Execução tem a coordenação do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ocorrerá unicamente na Justiça do Trabalho. A campanha de divulgação diz: “É hora de pagar o que é direito do trabalhador”. Encerrando a semana, no dia 2 de dezembro, haverá um leilão nacional de bens penhorados pela Justiça do Trabalho. No Maranhão haverá leilões na capital e nas varas do interior do estado. A arrecadação vai para pagamento dos processos em execução.
Essas medidas carecem do apoio da população brasileira, principalmente da adesão dos devedores dos processos trabalhistas, para que o direito do trabalhador seja efetivamente respeitado, quitado, e a decisão judicial definitivamente cumprida. Todo o possível será feito pelos magistrados e servidores para que as decisões judiciais não sejam uma vitória de Pirro.
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