Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Liminar anula exclusão do Refis
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida.
A panificadora Charlotte, de Curitiba, obteve uma liminar que garante a sua reinclusão no Refis da Crise. O programa de parcelamento federal permite ao contribuinte pagar tributos em até 180 meses, com redução de até 100% em multas. Com os descontos do Refis, a dívida tributária de R$ 161,45 mil da empresa passa a ser 40% menor.
A panificadora pagava dívidas tributárias via parcelamento ordinário da Receita Federal, ou seja, em até 60 vezes, sem descontos. Por meio do Refis, pôde pagar o débito em 28 vezes com redução de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das isoladas, 40% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.
Em 2009, a indústria de alimentos começou a pagar parcelas mensais de R$ 5,99 mil. Dois anos depois, a Receita definiu que, no período de 7 a 30 de junho, as empresas que haviam transferido débitos de outros parcelamentos deveriam prestar informações para a consolidar os débitos incluídos no Refis.
Ao entrar no sistema da Receita para realizar o procedimento, porém, verificou que os valores pagos até então e os descontos não estavam registrados. Enquanto tentava corrigir esses dados na esfera administrativa, no posto fiscal da Receita, a Charlotte foi excluída do programa.
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida. Em outubro, entrou com uma ação para obter a declaração judicial de que as parcelas estariam quitadas e os descontos aplicados. "Entendo que, neste momento inicial, deve ser acolhida a alegação da impetrante [Charlotte] de que a medida adotada pela administração fiscal foi desproporcional, principalmente se considerado o objetivo primeiro do programa que é a regularidade dos créditos fiscais", diz na liminar o juiz federal Cláudio Roberto da Silva.
Para o advogado Fabio Artigas Grillo, do escritório Hapner Kroetz Advogados, que representa a panificadora no processo, a empresa só foi excluída do Refis em razão da inconsistência do sistema da Receita. "O Fisco desconsiderou a boa-fé do contribuinte", afirma o advogado.
Segundo o contador da Charlotte, Reginoldo Sprada, a redução do débito por meio do Refis é significativa porque a empresa contrata muita mão de obra e precisa de caixa para sua expansão, mantendo o padrão de qualidade. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada, mas não comentou o assunto.
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