A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Área do Cliente
Notícia
Empregado precisa provar nexo entre atividade e doença
Em síntese, é necessário que o ato ilícito seja a causa do dano
O fato de alguém realizar trabalho danoso, penoso, insalubre, e após certo período desenvolver uma doença não é suficiente para a concessão de indenização. Para tanto, é necessário que o empregado comprove nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida. Este é o entendimento da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou indenização a uma servidora que alegou ter desenvolvido doença crônica em virtude da atividade profissional que desenvolvia.
A servidora afirma que trabalhava desde 1985 no Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), realizando pesquisas e manipulando produtos químicos com efeitos danosos à saúde. Segundo ela, a Administração Pública não teria fornecido os equipamentos necessários e condições de segurança, motivo pelo qual adoeceu - em 2008, foi diagnosticada Leucemia Mielóide Crônica.
Logo após o diagnóstico da doença a servidora iniciou tratamento quimeoterápico para combater a doença e, em razão de trabalhar em contato com substâncias mielotóxicas, foi afastada das atividades profissionais. Submeteu-se a transplante de medula óssea, mas continua em tratamento quimeoterápico, com uso de medicação mas sentindo conseqüências, como dores agudas generalizadas, insônia, irritabilidade e cansaço. Sustentou que existe nexo causal entre a atividade profissional de pesquisa, com manipulação de produtos tóxicos, e o desenvolvimento de sua doença.
Ela requereu a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização pelos danos físicos e morais, bem como à restituição de todos os gastos decorrentes da doença, impondo-se a obrigação de custear todos os futuros gastos.
A 2ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação improcedente ao entender que não restou demonstrado nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pela autora e a doença por ela adquirida.
A defesa recorreu da decisão, mas o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, negou provimento ao recurso. “Não nos é possível estabelecer relação alguma de causa e efeito entre o exercício das funções e a enfermidade adquirida. A própria literatura médica indica um sem número de fatores exógenos e endógenos que propiciam o desenvolvimento de neoplasias no organismo, variando desde alimentação, genética, estresse, tabaco, álcool, etc.”, afirmou.
O relator ainda ressaltou que “a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal não dispensa a demonstração dos demais pressupostos do dever de indenizar, quais sejam, o nexo de causalidade e o dano”. Para o desembargador “não basta, portanto, que o agente tenha praticado uma conduta ilícita; tampouco que a vítima tenha sofrido um dano. É preciso que esse dano tenha sido causado pela conduta ilícita do agente, que exista entre ambos uma necessária relação de causa e efeito. Em síntese, é necessário que o ato ilícito seja a causa do dano, que o prejuízo sofrido pela vítima seja resultado desse ato, sem o que a responsabilidade não correrá a cargo do autor material do fato”. Com informações da Asessoria de Imprensa do TJ-SP.
Notícias Técnicas
Especialista destaca boas práticas e pontos críticos que os contadores devem revisar antes da entrega
Contadores precisam se preparar para a chegada dessa nova obrigação. Veja as dicas
Desafios e oportunidades de uma profissão em transformação
Novo Guia Prático orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento
Notícias Empresariais
Negócios que se constroem com inteligência emocional ganham resiliência, adaptabilidade e reputação três ativos cada vez mais valiosos no cenário atual
A inteligência emocional não é uma tendência — é uma exigência para quem quer liderar com impacto real
Como a falta de gestão financeira impacta a inadimplência e como um plano pode ajudar
Mais de 570 mil MEIs superaram o teto de R$ 81 mil e foram desenquadrados da categoria
A Receita Federal e o Serpro planejam liberar APIs gratuitas para integração com o sistema de IVA, mas com restrições. Funcionalidades extras serão cobradas, visando um equilíbrio entre simplificação e custos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional