Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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DCTF: Receita Federal cancela multas
O Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 01 /2012
O Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 01 /2012, publicado no Diário Oficial de ontem, 10/01, dispõe que ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.
A medida atende um pedido da Fenacon que relatou à Receita Federal as dificuldades que os empresários contábeis enfrentavam na entrega da declaração. Na ocasião, o órgão informou a prorrogação do prazo de entrega e o cancelamento das multas geradas. Esta última se cumpre agora com a publicação do Ato Declaratório.
Leia a íntegra do Ato Declaratório nº 01/2012:
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No-1.212, de 24 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
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