Microempreendedor individual tem um dia a mais, em julho, para quitar a guia de recolhimento de tributos da categoria
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Alteração da lei de teletrabalho gera polêmica
As empresas do setor afirmam que o novo texto criará ônus nas folhas salariais e, ainda, a nova regulamentação oficializa um cenário complicado que já existe há muito tempo.
Um mês depois da sanção da presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.551, que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios informatizados e presenciais, ainda gera polêmica na Tecnologia da Informação (TI). As empresas do setor afirmam que o novo texto criará ônus nas folhas salariais e, ainda, a nova regulamentação oficializa um cenário complicado que já existe há muito tempo.
"O impacto da lei foi negativo no setor porque vai aumentar os encargos para as empresas, além de criar um ambiente contratual pouco seguro no momento de novas contratações", conta Luís Mário Luchetta, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), entidade que conta com cerca 1,4 mil companhias de TI do País.
Segundo o executivo, praticamente todas as associadas da Assespro têm profissionais trabalhando remotamente. Há o exemplo dos gerentes de projetos e desenvolvedores de aplicativos e sistemas. Ambos não dependem de local físico para realizar tarefas. "Certamente a medida trará impacto para o setor", avalia Luchetta, informando de o departamento jurídico da entidade está analisando a nova lei para saber que meios as empresas vão adotar para cumprir as exigências da lei sem correr riscos de serem acionadas na Justiça no futuro.
A regulamentação do chamado "profissional remoto" era uma reivindicação antiga, principalmente das empresas de TI, nas quais muitas funções podem ser realizadas em qualquer lugar por meio de dispositivos móveis, como notebook, tablet ou smartphone com acesso à Internet, prática comum principalmente em empresas prestadoras de serviços de TI, como IBM, Hewlett-Packard (HP), SAP etc.
A partir da nova lei, o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. Entretanto, a forma de controle das horas e a supervisão do trabalho é o principal ponto de discussão entre os envolvidos.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd), Antônio Neto, a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários. "A instituição está debatendo o assunto internamente para enfatizar a importância da preservação dos direitos dos profissionais que atuam fora das empresas, que são muitos. Com a vigência da lei, o trabalhador tem assegurados os direitos do registro em carteira e não pode mais ser tratado como pessoa jurídica, o chamado PJ", diz Neto.
O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitos por meios eletrônicos. As companhias são as mais interessadas em definir as regras para evitar o ônus de processos trabalhistas. "O controle da jornada dos profissionais on-line não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas", como explica Neto.
No caso dos que trabalham off-line, a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos. "A negociação da convenção coletiva da categoria de TI começa agora em janeiro e esse assunto com certeza vai ser discutido", completa o dirigente sindical.
O presidente do Sindicato informa, ainda, que as regras e controle da jornada dos profissionais remotos vão entrar na pauta da convenção coletiva da categoria que está em negociação neste mês de janeiro. O representante destaca que é importante que os empregadores definam essas questões, pois os acordos não poderão ser feitos individualmente, entre as companhias e os funcionários.
Neto afirma que as companhias são as mais interessadas em definir as regras para evitar ônus na Justiça. Na sua opinião, a maior dificuldade será contabilizar o tempo dos que trabalham off-line, como é o caso dos desenvolvedores de software. Eles vão dizer que levam determinado tempo e a empresa poderá aceitar ou não, abrindo uma discussão sobre essa questão.
"Concordamos com a necessidade de regras para evitar arbitrariedade", diz Luigi Mese, presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviço de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Ele acha importante que este tema faça parte da convenção coletiva para evitar que funcionários cobrem hora extra por trabalhos realizados em horários que não foram autorizados. Ele afirma que o empregado que se lembrar de responder um e-mail de madrugada não poderá dizer que trabalhou fora do seu horário.
Hora extra
O Sindpd moveu duas ações de cumprimento contra as empresa HP e CPM Braxis para que as companhias paguem a todos os seus funcionários as horas extras nos parâmetros da sentença do dissídio de greve. Decidiu o Tribunal que quando o empregado pratica horas extras além da jornada contratual, as duas primeiras devem ser remuneradas com o adicional de 75% e que, para as excedentes de duas, o adicional é de 100%.
No entanto algumas empresas, que acreditam que sentença de dissídio só vale depois que transita em julgado, estão pagando horas extras com os índices do ano passado ignorando que decisão da Justiça vale a partir da publicação.
Algumas companhias mal-intencionadas, uma vez que contrariam até mesmo a orientação do sindicato patronal (Seprosp), insistem em seguir pela ilegalidade. O sindicato já notificou as irregularidades e as consequências virão dos tribunais, afirma Antônio Neto, presidente do Sindpd.
Nas ações, o Sindpd cobra as diferenças dos adicionais de horas extras, de 55% para 75% e de 60% para 100%, retroativas a 1º de janeiro de 2011.
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