Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
Área do Cliente
Notícia
Empregado horista em turno de revezamento ganha horas extras a partir da sexta hora trabalhada
Na entressafra, trabalhava no interior da oficina e, na safra, no campo.
A Usina Açucareira de Jaboticabal S. A. foi obrigada a remunerar como extraordinárias as horas de trabalho realizadas após a sexta diária por um empregado horista que reclamou redução salarial em virtude da diminuição das horas de labor. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu as verbas, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 396 da SDI-1, que dispõe a respeito da impossibilidade de redução salarial naquele caso.
Na reclamação, o empregado pediu diferenças de horas normais, alegando que a empresa pagava salário em valor inferior ao que tinha direito, por conta da redução de 220 para 180 horas normais, no período em que trabalhou em turno ininterrupto de revezamento. Ele exercia a função de mecânico e realizava a manutenção das máquinas e implementos agrícolas da empresa. Na entressafra, trabalhava no interior da oficina e, na safra, no campo.
Com o pedido indeferido, o empregado recorreu à instância superior, mas a Quarta Turma do TST não conheceu de seu recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O acórdão regional manifestou que mesmo quando o empregado esteve submetido a turno ininterrupto de revezamento sua jornada continuava sendo de oito horas e, portanto, não havia horas extraordinárias a serem pagas.
Ao examinar embargos do empregado à SDI-1, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que o divisor 180 (jornada de seis horas) é o aplicável ao caso de empregado que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento. Assim entende a jurisprudência da SDI-1, consagrada na OJ 396, com observância ao art. 7º, inciso VI, da Constituição da República, que assegura ao empregado a irredutibilidade salarial.
O relator esclareceu ainda que isso decorre da adoção das seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, em estrita observância ao princípio da irredutibilidade salarial, assegurado constitucionalmente, ainda que se trate de empregado horista. O fato de o empregado ter trabalhado oito horas, quando submetido a esse regime de jornada, não tem o poder de afastar a incidência do divisor 180, afirmou.
O voto do relator no sentido de deferir as diferenças salariais pedidas foi seguido pela maioria, ficando vencidos, no conhecimento do recurso, os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Renato de Lacerda Paiva, Ives Gandra Martins Filho e Milton de Moura França.
Processo: E-ED-RR-33400-84.2006.5.15.0120
Notícias Técnicas
Atualização altera termos utilizados nos itens 18 e 20 da norma contábil aplicada à Demonstração dos Fluxos de Caixa
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional