O prazo para o envio da ECF termina no próximo dia 31 de julho. Veja os pontos a revisar
Área do Cliente
Notícia
Aumento da alíquota da Cofins para instituições financeiras tem repercussão geral
A empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), que declarou que a majoração do tributo é constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em processo que discute a constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/03, que aumentou de 3% para 4 % a alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aplicável a bancos comerciais, de investimento, sociedades de crédito, financiamento, investimento, entre outros tipos de empresas. O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
A matéria será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 656089, de autoria de uma instituição financeira. A empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), que declarou que a majoração do tributo é constitucional.
De acordo com informações da empresa, o TRF-1 entende que a cobrança da Cofins poderia ser maior para determinadas pessoas jurídicas porque a jurisprudência seria pacífica no sentido de que situações jurídicas de fato desiguais podem receber um tratamento diferenciado por parte do legislador. Para a empresa, o TRF-1, no entanto, não chegou a analisar quais seriam as situações jurídicas desiguais que gerariam esse tratamento diferenciado.
No caso, a regra do artigo 18 da Lei 10.684/03 teria sido editada em respeito ao comando constitucional do parágrafo 9º do artigo 195, segundo o qual as contribuições sociais poderão ter alíquota ou base de cálculo diferenciada em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. A majoração da Cofins passou a valer para bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito.
Segundo a autora do RE, julgar que a majoração é constitucional significa legitimar o legislador a estabelecer diferenciação fundamentada exclusivamente no exercício da atividade econômica da empresa, o que seria insustentável à luz dos princípios da igualdade, da capacidade retributiva e da equidade no custeio da seguridade social. Nesse sentido, aponta que a regra do parágrafo 9º do artigo 195 da Constituição seria “um cheque em branco dado pelo poder derivado ao Poder Legislativo para estabelecer diferenciações fundadas única e exclusivamente na atividade econômica (da pessoa jurídica)”.
Para o ministro Dias Toffoli, a questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes”. Ele afirmou que a matéria é relevante para os contribuintes que são obrigados a recolher a Cofins com a alíquota majorada, mas também é importante para que seja definido o alcance do parágrafo 9º do artigo 195 da Constituição Federal.
“Ademais, tendo em vista a grande quantidade de causas similares que tramitam em todas as instâncias da Justiça brasileira, de cuja controvérsia o presente recurso extraordinário é representativo, o reconhecimento da relevância do tema constitucional aqui deduzido possibilitará que o Plenário deste Supremo Tribunal Federal promova o julgamento da matéria sob a égide do instituto da repercussão geral, com todos os benefícios daí decorrentes”, concluiu o ministro Dias Toffoli.
O instituto da repercussão geral permite que o STF selecione os recursos extraordinários que vai julgar. Para tanto, os ministros analisam se a matéria em discussão no recurso tem relevância do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Se essa relevância não ficar configurada, a última palavra sobre a matéria cabe aos tribunais de origem.
Por outro lado, se essa relevância ficar configurada, significa que a matéria (e o próprio recurso extraordinário) tem status de repercussão geral. Nesses casos, os tribunais de origem têm de aplicar o entendimento final do Supremo. O instituto garante que a interpretação constitucional seja uniformizada sem que o Supremo tenha de analisar múltiplos casos idênticos sobre um mesmo caso, como ocorria antes de o instituto ser criado.
Notícias Técnicas
Contribuintes têm até 30 de setembro para declarar
A quase uma década da obrigatoriedade do FGTS, número de trabalhadores beneficiados cresceu mais de sete vezes
Empresários que utilizam música nos estabelecimentos comerciais mesmo que apenas como som ambiente precisam estar atentos à obrigação de pagar direitos autorais ao ECAD
Nova regra do MTE fixa valores por trabalhador, extingue descontos por correção e impõe mudanças na gestão de eventos de SST no eSocial a partir de julho de 2025
Notícias Empresariais
Estudos revelam que, quando você acredita estar exausto, ainda há 60% de energia restante para explorar
Com equipes formadas por profissionais de diferentes idades e visões de mundo, liderar tornou-se menos sobre comando e mais sobre escuta e aprendizado contínuo
Aprenda como adaptar suas estratégias para alcançar sucesso em ambos os contextos com dicas práticas
Nova legislação reconhece o óbvio: empresas que cuidam da saúde mental colhem melhores resultados e não é de hoje
Resultados apontam maior bem-estar e desempenho profissional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional