Confira as alterações da CT-e Nota Técnica 2025/001, que atualiza leiautes e validações para IBS, CBS e IS, alinhando o CT-e à Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Prescrição bienal não se aplica a trabalhador autônomo
O reclamante pediu o arbitramento e pagamento de serviços de eletricista prestados à reclamada.
O prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento de ações trabalhistas, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, não se aplica nos casos de relação de trabalho autônomo, mas apenas quando a relação é de emprego. Assim, em caso de prestação de serviço autônomo, vale a prescrição de cinco anos estipulada no artigo 206, parágrafo 5º, inciso II, do Código Civil. Com este entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, acolheu o recurso de um eletricista autônomo e afastou a prescrição total que havia sido acolhida na sentença.
O reclamante pediu o arbitramento e pagamento de serviços de eletricista prestados à reclamada. Como a relação mantida pelas partes havia terminado mais de dois anos antes do ajuizamento da ação, o juiz sentenciante entendeu que o pedido estava prescrito. O eletricista discordou, alegando se tratar de prestação de serviços autônoma, regida pelo Código Civil.
O argumento do trabalhador foi acatado pelo juiz relator. Em seu voto, ele lembrou que a Emenda Constitucional 45/04, ao dar nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para incluir as ações decorrentes da relação de trabalho, e não apenas da relação de emprego. Com isto, o direito de ação perante a Justiça do Trabalho passou a alcançar também os prestadores de serviço autônomos.
O magistrado observou que não houve relação de emprego entre as partes. Na sua visão, o fato de a ação ser julgada pela Justiça do Trabalho não exclui a aplicação dos prazos prescricionais previstos nas leis específicas que tratam da prestação de serviços autônomos. Por isso, a prescrição trabalhista não se aplica ao caso, já que a alteração da competência não modifica as regras de prescrição próprias de cada instituto. "Ao apreciar ação cuja origem é a relação de trabalho autônomo, o julgador deve aplicar a legislação civil ou comercial própria daquela relação de direito material" , explicou.
Com base nesse posicionamento, a Turma julgadora reformou a sentença para afastar a prescrição bienal acolhida pelo juiz de 1º Grau e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos pedidos feitos pelo eletricista.
( 0000812-10.2011.5.03.0079 RO )
Notícias Técnicas
DITR 2025 poderá ser preenchida por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo Programa ITR 2025
Novas normas do INSS reconhecem tempo de serviço na infância, ampliam segurados especiais e isentam carência do salário-maternidade
Escolher o regime tributário adequado exige uma análise técnica que só um contador ou escritório especializado pode oferecer, alerta especialista
Baixa adesão ao padrão nacional da NFS-e impõe desafios técnicos e operacionais, encarecendo a automação fiscal e travando a digitalização dos serviços
Notícias Empresariais
Empresas que investem em cultura emocionalmente inteligente percebem melhorias no clima organizacional, no engajamento e nos índices de inovação
Levantamento da FIA revela que 31% das empresas ainda não têm políticas de apoio à vida familiar de seus colaboradores — e perdem em engajamento, produtividade e marca empregadora
Inovação com propósito: como a tecnologia digital impacta os resultados das empresas
Se você pensava que ações de marketing eram só para grandes empresas, não perca este conteúdo que fará você pensar grande
Este artigo discute os desafios e as melhores práticas para garantir uma transição de liderança tranquila e eficaz
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional