Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Declaração ou Comunicação de Saída? Veja a diferença para fins de imposto de renda
Mas, qual a diferença entre as duas?
Quem decide morar fora do país, deve tomar algumas providências que vão muito além da busca por moradia ou visto de trabalho no novo endereço. Para evitar problemas com a Receita Federal, quem deixa o Brasil deve providenciar a Comunicação e a Declaração de Saída.
Segundo a advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados, Fabiana Chagas, a atitude é muito importante, visto que evita que os contribuintes sejam tributados duas vezes na mesma fonte de renda.
Além disso, explica, quem fica no exterior por mais de 12 meses e não providencia a Declaração de Saída, por exemplo, fica sujeito à multa de valor mínimo de R$ 165,74, sendo calculada em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com teto de 20%.
Mas, qual a diferença entre as duas?
Comunicação
De acordo com o professor e advogado tributarista do escritório Miguel Silva e Yamashita, Miguel Silva, a Comunicação de Saída Definitiva deve ser feita por qualquer pessoa que decida ficar em um país estrangeiro por um período maior do que 12 meses.
Essa comunicação pode ser feita tanto quando a pessoa sai do país, até o último dia de fevereiro do ano subsequente à saída, sendo que ela serve, explica o professor, exclusivamente, “para dar ciência à Receita Federal de que o contribuinte não reside mais no Brasil”.
A comunicação pode ser feita por meio de um aplicativo constante do site da Receita Federal. Caso ela não seja feita, passados 12 meses, a pessoa passará a ser tributada como um não residente, o que significa que incidirá sobre os rendimentos, a tributação exclusiva de 25%.
Declaração
Já a chamada Declaração de Saída Definitiva, explica Miguel, nada mais é do que uma espécie de declaração de imposto de renda, mas relativa aos meses que a pessoa ainda estava morando no país.
Esta declaração deve ser apresentada até o último dia de abril do ano subsequente à saída, devendo ser recolhido o imposto e demais créditos tributários ainda não quitados em cota única.
A não apresentação da Declaração, como já dito, sujeita o contribuinte às mesmas penalidade de quem não entrega a Declaração de Imposto de Renda.
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