O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
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Doação neste ano já pode ser deduzida
Benefício abrange valor doado até 30 deste mês a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Nas próximas três semanas, cerca de 16 milhões de contribuintes terão de enviar a declaração do IR à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos em 2011. Dos 25 milhões de declarações esperadas para este ano, o fisco já recebeu cerca de 9 milhões.
Como nos anos anteriores, a Receita fez pequenas alterações no programa deste ano visando facilitar a vida do contribuinte.
A principal novidade trata de doações em dinheiro que o contribuinte fizer aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais e municipais.
Se essas doações forem feitas entre 1º de janeiro e 30 deste mês (último dia para a entrega) elas poderão ser abatidas já na declaração deste ano.
Outra mudança refere-se à impressão do Darf (documento de arrecadação) pelo contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após entregar e optar pelo parcelamento. A partir deste ano, o programa não imprimirá mais todos os Darfs de uma só vez, como ocorreu até o ano passado.
Assim, o programa emitirá apenas o Darf da primeira parcela (ou da cota única). Nos meses seguintes, será preciso entrar no programa Sicalc (da própria Receita) e emitir novos Darfs já atualizados pela Selic. Quem optar pelo parcelamento em oito vezes terá de fazer isso até novembro.
Outra mudança afetará um reduzido número de contribuintes. Os que tiveram no ano passado renda tributável acima de R$ 10 milhões (mais de R$ 833 mil mensais) serão obrigados a enviar a declaração à Receita com a utilização de certificado digital.
Nesta e nas páginas seguintes deste guia estão as principais informações de que o contribuinte precisa para prestar contas ao fisco.
Abatimento para doação até dia 30 é limitado a 3% do IR devido
Esta é a primeira vez que a Receita Federal permite que uma doação possa ser deduzida no mesmo ano em que é feita. Sem essa permissão, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 deste mês somente poderiam ser abatidas na declaração que será entregue no próximo ano.
Mas para as doações feitas até o final deste mês há uma regra: o abatimento só será permitido até o limite de 3% do IR devido na declaração, observado o limite global de 6% do imposto devido.
Significa dizer o seguinte: se o contribuinte fez doações de até 2% em 2011, agora só poderá usar mais 3%, totalizando no máximo 5%; se fez doações de 4%, agora só poderá usar mais 2%. A dedução só vale para quem optar pelo modelo completo.
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